III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Adélia Zacarias Saela, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Cacilda Selemane Abdala, para passar a usar o nome completo de Rabia Selemane Abdala.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Março de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mym Mining Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e quinze, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Mym Mining Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 100574829, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, sita no bairro de Muahivire-Nalokona cidade de Nampula, quarteirão número cento e dezasseis, rés-do-chão, em que o sócio Yaya Jammeh, detentor da quota nominal de trinta mil meticais, que decide ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Mustafa Jalo, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Mustafa Jalo com setenta por cento, correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 1 b) Matias José Francisco Coelho, com trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 1 e quinze.
Texto do artigo · p. 1 Mundomba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598892 uma sociedade denominada de Mundomba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Hilário João Mundomba, solteiro maior, residente no bairro Central A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547122J, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa por cento do Código
Texto do artigo · p. 1 Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Rua Actor Alves da Cunha, número vinte, quarteirão catorze nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 1 b) Ageciamento, construção civil;
Número ou marcador · p. 1 c) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do país e mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Hilário João Mundomba, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Hilário João Mundomba que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Zamba, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos socios Marco Alexandre de Mesquita Cêra, Paulo Alexandre Issá Fernandes, Zuneid Ebrahim Mahomed e Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zamba, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 Zamba, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número quatro mil e duzentos, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral, grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Representações;
Número ou marcador · p. 2 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 2 f) Distribuição, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 g) Intermediação;
Número ou marcador · p. 2 h) Outras actividades que directa ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos e complementares de empresas, bem como adquirir ou alienar participações em quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, inclusive como sócio de responsabiliade limitada, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, independentemente do respectivo objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Participação em empreendimentos
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 3 Marco Alexandre de Mesquita Cêra, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Paulo Alexandre Issá Fernandes, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Zuneid Ebrahim Mahomed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como válidamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Votação
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos o capital social e, em segunda convocação, independemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente;
Número ou marcador · p. 3 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados Marco Alexandre De Mesquita Cêra e Zuneid Ebrahim Mahomed, obrigandose a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem lega estabelicida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as
Texto do artigo · p. 4 disposições legais na República de Moçambique. Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 4 WW Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598493 uma sociedade denominada de WW Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Reinaldo Uilson André Dgedge, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622033J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Win Marina Mate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102854206B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe, Yolanda Silvia Figueiredo Raul.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de WW Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto venda de materiais e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Reinaldo Uilson André Dgedge, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Win Marina Mate com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, são exercidas solidariamente pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim obriguem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos vinte por cento, destinados a reserva e os restantes oitenta por cento distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Yola, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezassete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade, Yola, Limitada, matriculada, sob número de registo 14321, folhas setenta e cinco verso livro C traço trinta e cinco na Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 A sociedade com um capital social de oito mil dólares americanos, correspondente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes e à sócia Yola, Limitada. Em consequência é alterada a redacção dos artigos dois, quarto, cinco e oito, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A presente sociedade é denominada por Yola, Limitada, a qual passa a ter a sua sede na Avenida OUA, número quatrocentos e oitenta e seis, rés-do-
Texto do artigo · p. 4 -chão, bairro Chamanculo A, Distrito Municipal de Kalhamankulo, Maputo- -Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de importação e exportação, venda a grosso e a retalho e prestação de serviços, dos artigos constantes das classes seguintes: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX; minerais (exploração e comercialização dos recursos minerais); saúde (serviços clínicos e farmacêuticos); agricultura (produtos agrícolas, venda de adubos, sementes, material e acessórios agrícolas); pesca (pescado, comercialização de produtos e derivados marinhos incluindo acessórios de pesca e marinha); construção civil, hotelaria e turismo e indústria imobiliária (marcenaria, estufaria e carpintaria).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integral passa de oito mil dólares americanos para os actuais vinte mil dólares americanos, que distribui-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Yolanda Páscoa Andrade Fernandes com capital social no valor de dez mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Yola, Limitada com capital social no valor de dez mil dólares americanos.
Texto do artigo · p. 5 Se os sócios gerentes pretenderem transformar a sociedade em sociedade anónima de responsabilidade limitada poderão o fazer desde que a assembleia geral a delibere e se observe as normas comercias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete a sócia gerente senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os Sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 I & N Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597616, uma sociedade denominada Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima, que se regerápelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Accionistas fundadores
Texto do artigo · p. 5 São accionistas primários os senhores:
Texto do artigo · p. 5 a) Paulo Refino Burgraff Malengua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de trinta e dois anos
Texto do artigo · p. 5 anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua ‘d’ numero sessenta e sente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, valido até vinte de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 5 b) Irene Pascoa António Burgraff, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e quatro anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua “d” número secenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156555P, Vitalício;
Texto do artigo · p. 5 c) José António Mussa Chale, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, de cinquenta e seis anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número trinta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Txukwa Holdings & Consulting, S.A., que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Josina Machel número cento e quarenta e dois rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, minas, informática;
Número ou marcador · p. 6 e) Concessão de crédito, captação de depósitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel, mobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
Número ou marcador · p. 6 j) Comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
Número ou marcador · p. 6 l) Comercio, importação, exportação de equipamento informático, electrónico em geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Comercio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
Número ou marcador · p. 6 n) Comercio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 6 o) Representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
Número ou marcador · p. 6 p) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 6 q) Consultoria, gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 r) Compra e venda de imóveis e revenda os adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 6 s) Gestão decondomínios;
Número ou marcador · p. 6 t) Consultoria e formação em segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos, financeira, jurídica, contabilidade, comércio, ambiente, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 u) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 6 v) Elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos;
Número ou marcador · p. 6 w) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas;
Texto do artigo · p. 6 x) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 6 y) Prospecção e exploração e venda de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 6 z) Prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social,acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, por realizar é de um milhão de meticais, representado por um milhão de acções, com um valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as expectativas e necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por contado accionista requerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de, mil, dez mi, e cem mil.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura do CEO, que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As acções da série A, pertencem aos membros fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital, disposição por parte de algum accionista;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções de série B, resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número três do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com avisos de recepção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração, devera comunicar o resto dos accionistas no prazo de quinze dias para apreciarem os dados do eventual adquirente, bem como saber se algum accionista queira ou não ficar com as acções disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são permitidas as prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa a as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses findo exercício do ano anterior, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) as reuniões deveram ser convocadas pelo presidente da mesa sob proposta do CEO ou a pedido de um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 6 i) A exclusão de um accionista e disposição das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
Número ou marcador · p. 6 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração e composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) CEO – Chefe Executivo Officer;
Número ou marcador · p. 7 b) Administrador de administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) Administrador Comercial;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrador para área das operações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CEO têm o mandato de quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até que a data que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) a Direcção Executiva devera na sua primeira sessão após a sua nomeação definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores são nomeados pelo CEO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do CEO)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CEO terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o CEO representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 7 Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas, equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Tomar de arrendamento os prédios necessários a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por uma assinatura do CEO no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelas duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do CEO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por deliberações unanimes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acorda escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais quer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quais quer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bez Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e dez, da Bez Renato – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100477351, a sociedade unipessoal não deliberaram aumento, acréscimo do objecto social ou cessão de quotas da sociedade, no valor de vinte mil meticais, em que o sócio Renato Bez tem cem por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social a consultoria nas área de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Não fica alterada a composição social e nem o capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598493, uma entidade denominada 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 34
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Adélia Zacarias Saela, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Cacilda Selemane Abdala, para passar a usar o nome completo de Rabia Selemane Abdala.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Março de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  15. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Mym Mining Investiment, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia vinte e dois do mês de Abril de dois mil e quinze, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Mym Mining Investiment, Limitada, matriculada sob NUEL 100574829, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, sita no bairro de Muahivire-Nalokona cidade de Nampula, quarteirão número cento e dezasseis, rés-do-chão, em que o sócio Yaya Jammeh, detentor da quota nominal de trinta mil meticais, que decide ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Mustafa Jalo, e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Mustafa Jalo com setenta por cento, correspondente a setenta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Matias José Francisco Coelho, com trinta por cento, correspondente a trinta mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil
  23. Texto do artigo, página 1: e quinze.
  24. Texto do artigo, página 1: Mundomba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598892 uma sociedade denominada de Mundomba Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Hilário João Mundomba, solteiro maior, residente no bairro Central A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547122J, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 1: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa por cento do Código
  28. Texto do artigo, página 1: Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  31. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Rua Actor Alves da Cunha, número vinte, quarteirão catorze nesta cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Ageciamento, construção civil;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Rent-a-car.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do país e mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Hilário João Mundomba, representativa de cem por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO (Amortização das quotas)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Hilário João Mundomba que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do único administrador;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Zamba, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos socios Marco Alexandre de Mesquita Cêra, Paulo Alexandre Issá Fernandes, Zuneid Ebrahim Mahomed e Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zamba, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  77. Texto do artigo, página 2: Zamba, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: Sede
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número quatro mil e duzentos, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: Objecto
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral, grosso e retalho;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Agenciamentos;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Representações;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Gestão de projectos;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Distribuição, importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Intermediação;
  92. Número ou marcador, página 2: h) Outras actividades que directa ou indirectamente estejam relacionadas com o objecto principal.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos e complementares de empresas, bem como adquirir ou alienar participações em quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, inclusive como sócio de responsabiliade limitada, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações, independentemente do respectivo objecto, desde que devidamente autorizadas.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 2: Participação em empreendimentos
  96. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  97. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  98. Texto do artigo, página 2: Do capital social
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 2: Capital social
  101. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio
  103. Texto do artigo, página 3: Marco Alexandre de Mesquita Cêra, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Paulo Alexandre Issá Fernandes, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Zuneid Ebrahim Mahomed, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de cento e vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio Mohidyn Kadir Abá Omargy Issá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
  109. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: Divisão, oneração e alienação de quotas
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso prévio de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas
  117. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos;
  121. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como válidamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: Votação
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos o capital social e, em segunda convocação, independemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de cada capital respectivo.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente;
  138. Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Outras alterações aos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  143. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados Marco Alexandre De Mesquita Cêra e Zuneid Ebrahim Mahomed, obrigandose a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestações de contas
  147. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 3: Balanço e sua aplicação
  151. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem lega estabelicida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as
  161. Texto do artigo, página 4: disposições legais na República de Moçambique. Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  162. Texto do artigo, página 4: WW Serviços, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598493 uma sociedade denominada de WW Serviços, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Reinaldo Uilson André Dgedge, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622033J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  165. Texto do artigo, página 4: Segundo. Win Marina Mate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102854206B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe, Yolanda Silvia Figueiredo Raul.
  166. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de WW Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: Duração
  172. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Objecto
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto venda de materiais e consumíveis de escritório.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: Capital social
  180. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Reinaldo Uilson André Dgedge, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  182. Número ou marcador, página 4: b) Win Marina Mate com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  185. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Gerência
  192. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, são exercidas solidariamente pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim obriguem.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
  199. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos vinte por cento, destinados a reserva e os restantes oitenta por cento distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação comum.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  205. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 4: Yola, Limitada
  211. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dezassete de Abril de dois mil e quinze, da sociedade, Yola, Limitada, matriculada, sob número de registo 14321, folhas setenta e cinco verso livro C traço trinta e cinco na Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade com um capital social de oito mil dólares americanos, correspondente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes e à sócia Yola, Limitada. Em consequência é alterada a redacção dos artigos dois, quarto, cinco e oito, do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 4: A presente sociedade é denominada por Yola, Limitada, a qual passa a ter a sua sede na Avenida OUA, número quatrocentos e oitenta e seis, rés-do-
  216. Texto do artigo, página 4: -chão, bairro Chamanculo A, Distrito Municipal de Kalhamankulo, Maputo- -Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivo o exercício de actividades de importação e exportação, venda a grosso e a retalho e prestação de serviços, dos artigos constantes das classes seguintes: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX; minerais (exploração e comercialização dos recursos minerais); saúde (serviços clínicos e farmacêuticos); agricultura (produtos agrícolas, venda de adubos, sementes, material e acessórios agrícolas); pesca (pescado, comercialização de produtos e derivados marinhos incluindo acessórios de pesca e marinha); construção civil, hotelaria e turismo e indústria imobiliária (marcenaria, estufaria e carpintaria).
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social, sócios e quotas)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social integral passa de oito mil dólares americanos para os actuais vinte mil dólares americanos, que distribui-se da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Yolanda Páscoa Andrade Fernandes com capital social no valor de dez mil dólares americanos;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Yola, Limitada com capital social no valor de dez mil dólares americanos.
  225. Texto do artigo, página 5: Se os sócios gerentes pretenderem transformar a sociedade em sociedade anónima de responsabilidade limitada poderão o fazer desde que a assembleia geral a delibere e se observe as normas comercias.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete a sócia gerente senhora Yolanda Páscoa Andrade Fernandes.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Os Sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: I & N Investimentos, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos, Limitada,
  233. Texto do artigo, página 5: matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
  234. Texto do artigo, página 5: A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  244. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597616, uma sociedade denominada Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
  247. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima, que se regerápelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  248. Texto do artigo, página 5: Accionistas fundadores
  249. Texto do artigo, página 5: São accionistas primários os senhores:
  250. Texto do artigo, página 5: a) Paulo Refino Burgraff Malengua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de trinta e dois anos
  251. Texto do artigo, página 5: anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua ‘d’ numero sessenta e sente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, valido até vinte de Agosto de dois mil e quinze;
  252. Texto do artigo, página 5: b) Irene Pascoa António Burgraff, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e quatro anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua “d” número secenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156555P, Vitalício;
  253. Texto do artigo, página 5: c) José António Mussa Chale, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, de cinquenta e seis anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número trinta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Txukwa Holdings & Consulting, S.A., que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Josina Machel número cento e quarenta e dois rés-do-chão, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiras;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de fundos comunitários;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, minas, informática;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Concessão de crédito, captação de depósitos;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel, mobiliária;
  272. Número ou marcador, página 6: g) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
  273. Número ou marcador, página 6: h) Comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar;
  274. Número ou marcador, página 6: i) Comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
  275. Número ou marcador, página 6: j) Comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
  276. Número ou marcador, página 6: k) Comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
  277. Número ou marcador, página 6: l) Comercio, importação, exportação de equipamento informático, electrónico em geral;
  278. Número ou marcador, página 6: m) Comercio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
  279. Número ou marcador, página 6: n) Comercio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa, media e alta tensão;
  280. Número ou marcador, página 6: o) Representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
  281. Número ou marcador, página 6: p) Restauração e hotelaria;
  282. Número ou marcador, página 6: q) Consultoria, gestão e promoção imobiliária;
  283. Número ou marcador, página 6: r) Compra e venda de imóveis e revenda os adquiridos para esse fim;
  284. Número ou marcador, página 6: s) Gestão decondomínios;
  285. Número ou marcador, página 6: t) Consultoria e formação em segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos, financeira, jurídica, contabilidade, comércio, ambiente, recursos humanos;
  286. Número ou marcador, página 6: u) Consultoria para negócios e gestão.
  287. Número ou marcador, página 6: v) Elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos;
  288. Número ou marcador, página 6: w) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas;
  289. Texto do artigo, página 6: x) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  290. Número ou marcador, página 6: y) Prospecção e exploração e venda de recursos mineiras;
  291. Número ou marcador, página 6: z) Prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social,acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, por realizar é de um milhão de meticais, representado por um milhão de acções, com um valor nominal de mil meticais.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as expectativas e necessidades da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por contado accionista requerente.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de, mil, dez mi, e cem mil.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura do CEO, que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  303. Número ou marcador, página 6: a) As acções da série A, pertencem aos membros fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital, disposição por parte de algum accionista;
  304. Número ou marcador, página 6: b) As acções de série B, resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Transmissibilidade das acções)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número três do artigo anterior.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com avisos de recepção.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração, devera comunicar o resto dos accionistas no prazo de quinze dias para apreciarem os dados do eventual adquirente, bem como saber se algum accionista queira ou não ficar com as acções disponíveis.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) Não são permitidas as prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa a as condições de sua celebração.
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos accionistas da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou que a assembleia geral delibere destituí-los.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses findo exercício do ano anterior, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) as reuniões deveram ser convocadas pelo presidente da mesa sob proposta do CEO ou a pedido de um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 6: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Distribuição dos lucros;
  335. Número ou marcador, página 6: c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
  336. Número ou marcador, página 6: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  337. Número ou marcador, página 6: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 6: f) Aumento e redução do capital social;
  339. Número ou marcador, página 6: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  340. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  341. Número ou marcador, página 6: i) A exclusão de um accionista e disposição das respectivas acções;
  342. Número ou marcador, página 6: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
  343. Número ou marcador, página 6: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração e composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos;
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Direcção executiva)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é constituída por:
  350. Número ou marcador, página 7: a) CEO – Chefe Executivo Officer;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Administrador de administração e Finanças;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Administrador Comercial;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Administrador para área das operações.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O CEO têm o mandato de quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até que a data que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) a Direcção Executiva devera na sua primeira sessão após a sua nomeação definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores são nomeados pelo CEO.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Competência do CEO)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O CEO terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o CEO representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas, equipamentos.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
  364. Número ou marcador, página 7: Seis) Tomar de arrendamento os prédios necessários a prossecução do objectivo social.
  365. Número ou marcador, página 7: Sete) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Por uma assinatura do CEO no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Pelas duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do CEO.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Fiscal único)
  373. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por deliberações unanimes da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acorda escrito de todos os credores.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais quer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quais quer fundos aos accionistas.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos accionistas.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  385. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 7: Maputo vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Bez Renato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e dez, da Bez Renato – Sociedade Unipessoal,
  390. Texto do artigo, página 7: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100477351, a sociedade unipessoal não deliberaram aumento, acréscimo do objecto social ou cessão de quotas da sociedade, no valor de vinte mil meticais, em que o sócio Renato Bez tem cem por cento das quotas.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a consultoria nas área de construção civil.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  395. Texto do artigo, página 7: Não fica alterada a composição social e nem o capital social.
  396. Texto do artigo, página 7: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 7: 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598493, uma entidade denominada 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 7: Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
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