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Texto do artigo · p. 4 WW Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598493 uma sociedade denominada de WW Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Reinaldo Uilson André Dgedge, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622033J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Win Marina Mate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102854206B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe, Yolanda Silvia Figueiredo Raul.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de WW Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto venda de materiais e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Reinaldo Uilson André Dgedge, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Win Marina Mate com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, são exercidas solidariamente pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim obriguem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos vinte por cento, destinados a reserva e os restantes oitenta por cento distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: WW Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598493 uma sociedade denominada de WW Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Reinaldo Uilson André Dgedge, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622033J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Win Marina Mate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102854206B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe, Yolanda Silvia Figueiredo Raul.
  5. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de WW Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto venda de materiais e consumíveis de escritório.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Reinaldo Uilson André Dgedge, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 4: b) Win Marina Mate com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Gerência
  31. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, são exercidas solidariamente pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim obriguem.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos vinte por cento, destinados a reserva e os restantes oitenta por cento distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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