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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: WW Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100598493 uma sociedade denominada de WW Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Reinaldo Uilson André Dgedge, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622033J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Win Marina Mate, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102854206B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua mãe, Yolanda Silvia Figueiredo Raul.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de WW Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, número novecentos e vinte e seis, primeiro andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto venda de materiais e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeirasem sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Reinaldo Uilson André Dgedge, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Win Marina Mate com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, são exercidas solidariamente pelos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim obriguem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos vinte por cento, destinados a reserva e os restantes oitenta por cento distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação comum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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