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Texto do artigo · p. 33 African Bricks, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597926, uma sociedade denominada African Bricks, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil novecentos e seis, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de Presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 33 Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 African Bricks, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra cento e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção, distribuição comercialização de blocos de cimentos, tijolos e outros materiais de idêntica natureza comummente usados na indústria e construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais corresponde a noventa e nove por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferido a um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membros do conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 34 e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O membro do de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente de conselho de administração ou um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 34 b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: African Bricks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597926, uma sociedade denominada African Bricks, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil novecentos e seis, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de Presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 33: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: African Bricks, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra cento e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Produção, distribuição comercialização de blocos de cimentos, tijolos e outros materiais de idêntica natureza comummente usados na indústria e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor noventa e nove mil meticais corresponde a noventa e nove por cento do capital social do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  41. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Número ou marcador, página 34: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferido a um conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membros do conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
  58. Texto do artigo, página 34: e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  63. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) O membro do de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  70. Número ou marcador, página 34: a) Alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 34: b) Dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 34: c) Aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 34: d) Divisão e cessão de quotas.
  74. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
  77. Número ou marcador, página 34: a) Presidente de conselho de administração ou um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
  78. Número ou marcador, página 34: b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  80. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 34: (Falecimento de sócios)
  83. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  86. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 34: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 34: (Exercício social e contas)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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