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Texto do artigo · p. 17 Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Cliff Christian Moiteiro do Carmo, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00113561, emitido aos onze de Abril de dois mil e catorze pelo Departamento of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 17 Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominacão de Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duracão
Texto do artigo · p. 17 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer actividades na área de indústria e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos electrónicos tais como, electrodomésticos e diverso material e acessórios de manuntenção e reparação de electrodomésticos, diversos materiais de telefonia móvel incluindo acessórios e componentes de manutenção e reparação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de diversos produtos alimentares a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cliff Christian Moiteiro do Carmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Cliff Christian Moiteiro do Carmo, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Cliff Christian Moiteiro do Carmo, maior, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00113561, emitido aos onze de Abril de dois mil e catorze pelo Departamento of Home Affairs.
  4. Texto do artigo, página 17: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota unica de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominacão e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominacão de Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duracão
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades na área de indústria e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos electrónicos tais como, electrodomésticos e diverso material e acessórios de manuntenção e reparação de electrodomésticos, diversos materiais de telefonia móvel incluindo acessórios e componentes de manutenção e reparação dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de diversos produtos alimentares a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  17. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cliff Christian Moiteiro do Carmo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Gerência
  24. Texto do artigo, página 17: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Cliff Christian Moiteiro do Carmo, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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