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- Texto do artigo, página 34: African Concrete, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 35: de Entidades Legais sob NUEL 100597810 uma sociedade denominada African Concrete, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: North Africa Cement Terminal Incorporated, uma sociedade comercial de direito de Emirates Árabes, com sede na Torre Al Attar, vigésimo nono andar, escritório número dois mil e novecentos e nove, caixa postal n.º 214745, Dubai-Emiratos Arábes Unidos, registado pelo Governo do Ras Al Khaimah sob o n.º IC 20121102, neste acto representada pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, na qualidade de presidente, de ora em diante designada simplesmente por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 35: Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, maior, natural de Kuwait, de nacionalidade jordaniana, titular de Passaporte n.º L216510, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sweileh, com domicílio habitual em Dubai-Emiratos Arábes Unidos, de ora em diante designada simplesmente por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: African Concrete, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no parque industrial de Beluluane, parcela número cento e seis barra sento e sento, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Produção, distribuição e comercialização de betão e outros bens de idêntica natureza comummente usados na indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de bens e equipamentos para a indústria de construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de. noventa e oito mil meticais corresponde a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio North Africa Cement Terminal Incorporated;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de mil meticais corresponde a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ihab Nabeel Wajeeh Bustami;
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É dispensada a reunião daa geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Administração, gestão e representação da sociedade é conferida a um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração é constituído por um número minimo de três membros e um máximo de cinco, sendo um deles o respectivo presidente. Os membro dos conselho de administração podem ser pessoas singulares ou colectivas, incluindo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 36: activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração pode delegar, algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 36: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de:
- Número ou marcador, página 36: a) Presidente de conselho de administração ou de um procurador devidamente habilitado para o efeitos e nos precisos termos e limites do respectivo mandado;
- Número ou marcador, página 36: b) Um administrador ou um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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