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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597403, uma entidade denominada Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo xindeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio
- Texto do artigo, página 10: de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representando cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jorge Filipe de Araújo Pontes, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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