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Texto do artigo · p. 18 Saltanat, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Abril de dois mil e quinze de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Stambul Said Stambul, Joy Stambul, Sumail Mussa Momadi e Saltanat, Limitada, uma sociedade unipessoal denominada, Saltanat, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 19 no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Saltanat, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do município.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico e fornecimento de mobiliários diverso;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de mobiliário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas, uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Stambul Said Stambul, correspondente a cinquenta por cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Joy Stambul, correspondente a vinte e cinco por cento, noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sumail Mussa Momadi, correspondente a quinze por cento, sessenta mil meticais, da Saltanat, Limitada, pessoa colectiva, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma
Texto do artigo · p. 19 ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 19 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 19 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de duas assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social,
Texto do artigo · p. 19 o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Saltanat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Abril de dois mil e quinze de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Stambul Said Stambul, Joy Stambul, Sumail Mussa Momadi e Saltanat, Limitada, uma sociedade unipessoal denominada, Saltanat, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola,
  3. Texto do artigo, página 19: no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Saltanat, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do município.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico e fornecimento de mobiliários diverso;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Venda de mobiliário e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Prestações de serviços;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Representação.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas, uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Stambul Said Stambul, correspondente a cinquenta por cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Joy Stambul, correspondente a vinte e cinco por cento, noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sumail Mussa Momadi, correspondente a quinze por cento, sessenta mil meticais, da Saltanat, Limitada, pessoa colectiva, correspondente a dez por cento.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma
  23. Texto do artigo, página 19: ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 19: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  35. Número ou marcador, página 19: e) No caso de morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 19: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 19: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de duas assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social,
  56. Texto do artigo, página 19: o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis
  59. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil
  60. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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