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- Texto do artigo, página 18: Saltanat, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Abril de dois mil e quinze de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta, traço A do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Stambul Said Stambul, Joy Stambul, Sumail Mussa Momadi e Saltanat, Limitada, uma sociedade unipessoal denominada, Saltanat, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 19: no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Saltanat, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, parcela número seiscentos e cinquenta e quatro cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do município.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fabrico e fornecimento de mobiliários diverso;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de mobiliário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, representado por quatro quotas, uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Stambul Said Stambul, correspondente a cinquenta por cento e cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Joy Stambul, correspondente a vinte e cinco por cento, noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sumail Mussa Momadi, correspondente a quinze por cento, sessenta mil meticais, da Saltanat, Limitada, pessoa colectiva, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma
- Texto do artigo, página 19: ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 19: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 19: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 19: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de duas assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social,
- Texto do artigo, página 19: o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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