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Texto do artigo · p. 11 Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595850, uma entidade denominada Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Alberto António Vasco Calege, casado com Joalina Feleciano Calege, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Macupula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100014925J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho, na Rua dez,casa número trinta e dois, quarteirão quinze, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de consultoria em matéria aduaneira;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparação e tramitação de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparação e tramitação de processos junto ao INAV;
Número ou marcador · p. 11 d) Tramitação de processos junto a Interterk;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 11 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde à soma de uma única sócia, Alberto António Vasco Calege, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 11 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto António Vasco Calege.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 11 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595850, uma entidade denominada Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Alberto António Vasco Calege, casado com Joalina Feleciano Calege, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Macupula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100014925J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho, na Rua dez,casa número trinta e dois, quarteirão quinze, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de consultoria em matéria aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Preparação e tramitação de despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Preparação e tramitação de processos junto ao INAV;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de processos junto a Interterk;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
  21. Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde à soma de uma única sócia, Alberto António Vasco Calege, correspondente a cem por cento.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  26. Texto do artigo, página 11: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Administração
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto António Vasco Calege.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  37. Texto do artigo, página 11: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  40. Texto do artigo, página 11: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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