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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595850, uma entidade denominada Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Alberto António Vasco Calege, casado com Joalina Feleciano Calege, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Macupula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100014925J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho, na Rua dez,casa número trinta e dois, quarteirão quinze, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de consultoria em matéria aduaneira;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparação e tramitação de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparação e tramitação de processos junto ao INAV;
- Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de processos junto a Interterk;
- Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
- Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde à soma de uma única sócia, Alberto António Vasco Calege, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 11: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto António Vasco Calege.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 11: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 11: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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