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Texto do artigo · p. 11 Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598620, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ricardo Alberto Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314971M, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de lavagem e limpeza geral de viaturas, lubrificação e mudança de óleos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de artigos lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer
Texto do artigo · p. 12 outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Ricardo Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Ricardo Alberto Menete e a senhora Fernanda da Conceição Chamo Menete, ficando investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõem dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão delegar, entre si, os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura conjunta de um dos administradores com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum os administradores e/ /ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598620, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ricardo Alberto Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314971M, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de lavagem e limpeza geral de viaturas, lubrificação e mudança de óleos;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de artigos lubrificantes e afins;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer
  19. Texto do artigo, página 12: outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Ricardo Alberto Menete.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Ricardo Alberto Menete e a senhora Fernanda da Conceição Chamo Menete, ficando investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõem dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão delegar, entre si, os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  41. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  42. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura conjunta de um dos administradores com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum os administradores e/ /ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  47. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  54. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Balanço
  57. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo
  60. Texto do artigo, página 12: de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: Omissões
  68. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
  70. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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