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- Texto do artigo, página 11: Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598620, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ricardo Alberto Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314971M, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de lavagem e limpeza geral de viaturas, lubrificação e mudança de óleos;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio de artigos lubrificantes e afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer
- Texto do artigo, página 12: outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Ricardo Alberto Menete.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Ricardo Alberto Menete e a senhora Fernanda da Conceição Chamo Menete, ficando investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõem dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão delegar, entre si, os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 12: b) Assinatura conjunta de um dos administradores com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum os administradores e/ /ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 12: de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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