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Texto do artigo · p. 17 Legend Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598868, uma entidade denominada Legend Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três, e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra doismil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mohamed Infaz Ifamdeen, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00063077C, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, solteiro maior natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N3508846, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e treze, pelas Autoridades de Sri-Lanka;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00044292P, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Legend Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Maguiguane, número mil cento e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Infaz Ifamdeen;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mafoom Mohamed Anwar;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de seismil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Infaz Ifamdeen, Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Legend Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598868, uma entidade denominada Legend Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três, e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra doismil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mohamed Infaz Ifamdeen, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00063077C, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, solteiro maior natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N3508846, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e treze, pelas Autoridades de Sri-Lanka;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00044292P, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Legend Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 18: limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Maguiguane, número mil cento e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Infaz Ifamdeen;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mafoom Mohamed Anwar;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de seismil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  39. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Infaz Ifamdeen, Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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