Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Legend Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598868, uma entidade denominada Legend Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três, e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra doismil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mohamed Infaz Ifamdeen, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00063077C, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, solteiro maior natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N3508846, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e treze, pelas Autoridades de Sri-Lanka;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon, solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do DIRE n.º 11LK00044292P, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Legend Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 18: limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida Maguiguane, número mil cento e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
- Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Infaz Ifamdeen;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mafoom Mohamed Anwar;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de seismil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Fairoos Mohamed Sanoon.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamed Infaz Ifamdeen, Mohamed Mafoom Mohamed Anwar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.