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- Texto do artigo, página 15: Jeisa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591375, uma entidade denominada Jeisa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Enoque Jerónimo Natinombe Massango, casado, com Isabel Manuel Timana Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, moçambicano, portador
- Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 11010034950J, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Isabel Manuel Timana Massango, casada, com Enoque Jerónimo Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Nayandra da Jeisa Massango, solteira, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104110222M, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação Jeisa, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Belo Horizonte, Avenida da Namaancha, número duzentos e treze, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 15: e) Consultoria e gestão de marketing;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria e gestão informática;
- Número ou marcador, página 15: g) Consultoria e gestão de Wireless Application Service Provider (WASP);
- Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: i) Serviços de agenciamento, intermediação e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 16: a) Três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango;
- Número ou marcador, página 16: b) Mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pela sócia Isabel Manuel Timana Massango;
- Número ou marcador, página 16: c) Quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Nayandra da Jeisa Massango.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Património
- Texto do artigo, página 16: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão das quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) É designado o senhor Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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