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Texto do artigo · p. 15 Jeisa, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591375, uma entidade denominada Jeisa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Enoque Jerónimo Natinombe Massango, casado, com Isabel Manuel Timana Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, moçambicano, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 11010034950J, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Isabel Manuel Timana Massango, casada, com Enoque Jerónimo Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Nayandra da Jeisa Massango, solteira, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104110222M, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação Jeisa, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Belo Horizonte, Avenida da Namaancha, número duzentos e treze, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria e gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria e gestão informática;
Número ou marcador · p. 15 g) Consultoria e gestão de Wireless Application Service Provider (WASP);
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços de agenciamento, intermediação e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango;
Número ou marcador · p. 16 b) Mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pela sócia Isabel Manuel Timana Massango;
Número ou marcador · p. 16 c) Quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Nayandra da Jeisa Massango.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) É designado o senhor Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jeisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591375, uma entidade denominada Jeisa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Enoque Jerónimo Natinombe Massango, casado, com Isabel Manuel Timana Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, moçambicano, portador
  4. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 11010034950J, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Isabel Manuel Timana Massango, casada, com Enoque Jerónimo Massango, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 15: Nayandra da Jeisa Massango, solteira, natural de Maputo, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104110222M, residente na Avenida de Namaancha, bairro Belo Horizonte, quarteirão sete, casa número duzentos e treze, distrito de Boane, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação Jeisa, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e prossegue fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Sede
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade da Matola, Belo Horizonte, Avenida da Namaancha, número duzentos e treze, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto da sociedade
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividade:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e gestão de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e gestão de participações financeiras;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria e gestão financeira;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria e gestão de marketing;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria e gestão informática;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Consultoria e gestão de Wireless Application Service Provider (WASP);
  26. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Serviços de agenciamento, intermediação e serviços relacionados.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Participação no capital de outras sociedades, constituídas em moçambique e ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas da actividade principal da sociedade participante.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pela sócia Isabel Manuel Timana Massango;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Nayandra da Jeisa Massango.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, ser alterado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: Património
  39. Texto do artigo, página 16: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão das quotas
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização das quotas
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Insolvência ou falência do titular;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota fôr arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer dos sócios, por correspondência resgistada, com antecedência mínima de trinta dias.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral o seguinte:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição da administração;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Aumento e redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Administração
  74. Número ou marcador, página 16: Um) É designado o senhor Enoque Jerónimo Nhatinombe Massango, administrador da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador da sociedade, por mandatos de quatro anos, que, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias a assinatura conjunta do administrador e de qualquer um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  81. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  89. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: Balanço
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: Omissões
  97. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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