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Texto do artigo · p. 28 Brisa e Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100439921, uma sociedade denominada Brisa e Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Final Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100416344, com o capital social de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 neste acto representada por Lúcio António Fernando Sumbana, na qualidade de administrador, com poderes bastantes, conforme acta do conselho de administração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 28 Lúcio António Fernando Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número dois mil oitocentos e noventa.
Texto do artigo · p. 28 Considerando que:
Texto do artigo · p. 28 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa e Sol, Limitada, cujo objecto é a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística;
Texto do artigo · p. 28 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, SA; e
Texto do artigo · p. 28 e) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Brisa e Sol, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A., e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
Texto do artigo · p. 29 quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 29 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 29 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 29 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 29 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Brisa e Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100439921, uma sociedade denominada Brisa e Sol, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Final Holdings, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, número quinhentos e noventa e nove, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100416344, com o capital social de cem mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 28: neste acto representada por Lúcio António Fernando Sumbana, na qualidade de administrador, com poderes bastantes, conforme acta do conselho de administração que junto se anexa; e
  5. Texto do artigo, página 28: Lúcio António Fernando Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número dois mil oitocentos e noventa.
  6. Texto do artigo, página 28: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 28: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Brisa e Sol, Limitada, cujo objecto é a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística;
  8. Texto do artigo, página 28: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 28: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Texto do artigo, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, SA; e
  11. Texto do artigo, página 28: e) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
  12. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Brisa e Sol, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane numero quinhentos e noventa e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção, construção civil, bem como a actividade turística.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A., e
  29. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernando Sumbana.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
  35. Texto do artigo, página 29: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  53. Número ou marcador, página 29: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  54. Número ou marcador, página 29: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  55. Número ou marcador, página 29: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  69. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 30: (Representação em Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  79. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  80. Número ou marcador, página 30: b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
  81. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 30: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  89. Número ou marcador, página 30: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, excepto se for nomeado administrador único;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  100. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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