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Texto do artigo · p. 36 Agência Expresso Zebra, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa
Texto do artigo · p. 36 e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Agência Expresso Zebra, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de consultoria, corretagem, gestão de risco e seguros;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituição e desenvolvimento de outros serviços similares e afins;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Frederick Engels, número trezentos e dezassete, único, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão, divisão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota social de quatrocentos mil meticais, do sócio Simião Salomão Maússe, equivalente a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota social de duzentos e cinquenta mil meticais, da sociedade Ndwandwe Management, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota social de duzentos mil meticais, do sócio Mário Samboco, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota social de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Carlos Francisco Come equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 37 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de sessenta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, dando preferência aos sócios da Agência Expresso Zebra, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Venda e extinção)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só poderá ser vendida ou extinta após a aprovação da assembleia geral e ou o consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez um por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Ao mesmo órgão estão reservadas as matérias relacionadas com a alteração, modificação dos estatutos e nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente é requerida pelo conselho de administração e ou por um terço dos sócios sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência à data da realização, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) a assembleia geral ordinária reunir se á no primeiro trimestre de cada ano civil para deliberar sobre as matérias atribuídas á sua competência bem como quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral extraordinária realizar se à sempre que for necessário desde que seja convocada com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou legalmente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Considera se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando estando os sócios fisicamente em locais distintos se encontre ligados por meio de conferencia, telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral deliberar sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação ou modificação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 b) A aprovação de prestação suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 d) A atribuição dos lucros e tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração e modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e a designação dos auditores externos da sociedade e destino do lucro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de administração é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Administradores dos respectivos pelouros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 37 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negocio no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Propor o orçamento da sociedade e suas visões;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer titulo, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componha o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 37 h) Analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento a sociedade, incluindo,
Texto do artigo · p. 38 mas não se limitando, a contratação de empréstimo, financiamento, livranças endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 38 i) Analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios usando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 38 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como participação em outra sociedade com objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 38 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como participar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderão, também, ser validamente representada por procuradores, mediante aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formada pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada mediante assinatura do presidente do conselho de administração, administrador financeiro e uma terceira assinatura a ser deliberada em assembleia geral. Para efeitos de mero expediente é bastante assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma entidade externa de auditoria a quem encarregue de auditoria e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 38 balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se -ao trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal ate que esta presente, pelo menos, a quinta parte do momento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente a:
Número ou marcador · p. 38 i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes á prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 38 c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos percentualmente pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissociação e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissociação e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Agência Expresso Zebra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa
  3. Texto do artigo, página 36: e sete a folhas noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezoito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social, sede e âmbito
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Agência Expresso Zebra, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Transporte de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de consultoria, corretagem, gestão de risco e seguros;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Constituição e desenvolvimento de outros serviços similares e afins;
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Sede e âmbito)
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Frederick Engels, número trezentos e dezassete, único, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão, divisão
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais divididos em quatro quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota social de quatrocentos mil meticais, do sócio Simião Salomão Maússe, equivalente a quarenta por centos do capital social;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota social de duzentos e cinquenta mil meticais, da sociedade Ndwandwe Management, Limitada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota social de duzentos mil meticais, do sócio Mário Samboco, equivalente a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota social de cento e cinquenta mil meticais, do sócio Carlos Francisco Come equivalente a quinze por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  33. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral, sobre os quais não recai nenhum ónus.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  37. Texto do artigo, página 37: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de sessenta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, dando preferência aos sócios da Agência Expresso Zebra, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Aumento)
  41. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Venda e extinção)
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade só poderá ser vendida ou extinta após a aprovação da assembleia geral e ou o consentimento unânime de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez um por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Ao mesmo órgão estão reservadas as matérias relacionadas com a alteração, modificação dos estatutos e nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral e extraordinariamente é requerida pelo conselho de administração e ou por um terço dos sócios sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência à data da realização, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a agenda da mesma.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) a assembleia geral ordinária reunir se á no primeiro trimestre de cada ano civil para deliberar sobre as matérias atribuídas á sua competência bem como quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral extraordinária realizar se à sempre que for necessário desde que seja convocada com uma antecedência de sete dias.
  53. Número ou marcador, página 37: Seis) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou legalmente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 37: Sete) Considera se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando estando os sócios fisicamente em locais distintos se encontre ligados por meio de conferencia, telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  55. Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral deliberar sobre os seguintes pontos:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação ou modificação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  60. Número ou marcador, página 37: b) A aprovação de prestação suplementares e/ou suprimentos;
  61. Número ou marcador, página 37: c) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 37: d) A atribuição dos lucros e tratamento dos prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 37: e) A alteração e modificação dos estatutos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 37: f) O aumento e a redução do capital social;
  65. Número ou marcador, página 37: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e a designação dos auditores externos da sociedade e destino do lucro.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração)
  68. Texto do artigo, página 37: O conselho de administração é composto por seguintes membros:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Presidente do conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Administradores dos respectivos pelouros.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração poderão constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados na legislação comercial.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere decidir sobre as matérias abaixo:
  76. Número ou marcador, página 37: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negocio no âmbito do objecto social da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 37: b) Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 37: c) Propor o orçamento da sociedade e suas visões;
  79. Número ou marcador, página 37: d) Propor o plano de negócios da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: e) Garantir a gestão corrente da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 37: f) Submeter a assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquido do exercício;
  82. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer titulo, de quaisquer bens moveis ou imóveis que componha o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  83. Número ou marcador, página 37: h) Analisar e submeter a aprovação da assembleia as operações de endividamento a sociedade, incluindo,
  84. Texto do artigo, página 38: mas não se limitando, a contratação de empréstimo, financiamento, livranças endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  85. Número ou marcador, página 38: i) Analisar e submeter a aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios usando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  86. Número ou marcador, página 38: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como participação em outra sociedade com objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  87. Número ou marcador, página 38: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como participar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 38: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderão, também, ser validamente representada por procuradores, mediante aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Gestão e representação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência dispensada de caução serão exercidas por um conselho de administração formada pelos sócios. O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral entre os sócios.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do presidente do conselho de administração, administrador financeiro e uma terceira assinatura a ser deliberada em assembleia geral. Para efeitos de mero expediente é bastante assinatura do presidente do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma entidade externa de auditoria a quem encarregue de auditoria e verificar as contas da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: (Ano civil)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  103. Texto do artigo, página 38: balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se -ao trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal ate que esta presente, pelo menos, a quinta parte do momento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada, especialmente a:
  109. Número ou marcador, página 38: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes á prossecução dos fins sociais.
  110. Número ou marcador, página 38: c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos percentualmente pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 38: (Dissociação e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 38: A dissociação e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se pelas disposições legais em vigor.
  118. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, vinte e um de Abril de dois mil
  119. Texto do artigo, página 38: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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