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- Texto do artigo, página 24: FT Pro-Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100589605 uma sociedade denominada FT Pro-Mecânica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 13633391, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze, pelas Autoridades Mauricianas.
- Texto do artigo, página 24: Louis Serge Jean-Jacques Jullienne, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.° 1282963, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, pelas Autoridades Mauricianas.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Pro-Mecânica, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de FT Pro-Mecânica, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, numero duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenho de projectos de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: b) Instalações de estruturas mecânicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de soluções de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de projectos de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 24: e) Corte e soldadura de estruturas de ferro e aço.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil dólares equivalente a três milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norteamericanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norte-
- Texto do artigo, página 25: -americanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Serge Jean-Jacques Jullienne.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a
- Texto do artigo, página 25: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
- Texto do artigo, página 25: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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