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Texto do artigo · p. 24 FT Pro-Mecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob NUEL 100589605 uma sociedade denominada FT Pro-Mecânica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 13633391, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze, pelas Autoridades Mauricianas.
Texto do artigo · p. 24 Louis Serge Jean-Jacques Jullienne, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.° 1282963, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, pelas Autoridades Mauricianas.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Pro-Mecânica, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de FT Pro-Mecânica, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, numero duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenho de projectos de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalações de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de soluções de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de projectos de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 e) Corte e soldadura de estruturas de ferro e aço.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil dólares equivalente a três milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norteamericanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norte-
Texto do artigo · p. 25 -americanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Serge Jean-Jacques Jullienne.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a
Texto do artigo · p. 25 contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 25 presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: FT Pro-Mecânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob NUEL 100589605 uma sociedade denominada FT Pro-Mecânica, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.º 13633391, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze, pelas Autoridades Mauricianas.
  5. Texto do artigo, página 24: Louis Serge Jean-Jacques Jullienne, solteiro, natural das Maurícias, de nacionalidade mauriciana, residente nas Maurícias, portador do Passaporte n.° 1282963, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, pelas Autoridades Mauricianas.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FT Pro-Mecânica, Limitada., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de FT Pro-Mecânica, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Imprensa, numero duzentos e sessenta e quatro, prédio trinta e três andares, décimo andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Desenho de projectos de engenharia mecânica;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Instalações de estruturas mecânicas;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de soluções de engenharia mecânica;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de projectos de engenharia mecânica;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Corte e soldadura de estruturas de ferro e aço.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil dólares equivalente a três milhões e quinhentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norteamericanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rene Gerard Alexandre Gourel de ST Pern;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil dólares norte-
  31. Texto do artigo, página 25: -americanos equivalente a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Louis Serge Jean-Jacques Jullienne.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  41. Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a
  42. Texto do artigo, página 25: contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  43. Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  44. Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 25: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem
  58. Texto do artigo, página 25: presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 25: c) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  67. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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