Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 S.H Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100516136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,a que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S.H Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na Rua do Jardim, talhão número trinta e dois barra A, bairro da Machava, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de gestão, consultoria e acessória de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de mediação, intermediação e representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 h) Distribuição e armazenamento de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 20 j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não secietária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Shabir Hussein Ibrahim, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabir Hussein Ibrahim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
Texto do artigo · p. 20 conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, vinte e um de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S.H Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e catorze, exarada a folhas um a quatro do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100516136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,a que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S.H Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na Rua do Jardim, talhão número trinta e dois barra A, bairro da Machava, Município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de gestão, consultoria e acessória de projectos;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamento;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de mediação, intermediação e representação de marcas e empresas;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos mineiros;
  25. Número ou marcador, página 20: h) Distribuição e armazenamento de diversos produtos;
  26. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação de seus afins;
  27. Número ou marcador, página 20: j) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não secietária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Shabir Hussein Ibrahim, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 20: b) Darcylio Virgílio Lopes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabir Hussein Ibrahim.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente
  46. Texto do artigo, página 20: conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano coincide com o ano civil.
  52. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  53. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, vinte e um de Abril de dois mil
  59. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.