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Texto do artigo · p. 5 I & N Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: I & N Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e quinze, da sociedade, I & N Investimentos, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 5: matriculada, sob NUEL 100562626, nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais Maputo, deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 5: A cessão de quota no valor cinquenta mil meticais, que o sócio Isac Chomar Muhudisse Iacubo, possuía e que cedeu a Nilsa Stela Francisco Basílio. Em consequência é alterado a redacção dos artigos quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Isac Chomar Muhudisse Iacubo com capital social no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Nilsa Stela Francisco Basílio com capital social no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Isac Chomar Muhudisse Iacubo.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  14. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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