III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2015

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 8 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598582,uma entidade denominada PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belorzonte, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685632I, emitido em Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por PMR Car Trading Lda., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se PMR Car Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação de viaturas para venda e ou aluguer no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A PMR Car Trade, Limitada, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Rafik Pedro Jeque Maluleque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, senhor Rafik Pedro Jeque Maluleque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 8 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598515, uma entidade denominada Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Fernando José de Sequeiros Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M392890, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até catorze de Janeiro de dois mil e dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro da Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharias e em mecânica de aeronaútica, comissões
Texto do artigo · p. 9 e representações, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Fernando José de Sequeiros Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M392890, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até catorze de Janeiro de dois mile dezoito, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Fernando José de Sequeiros Pontes, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597403, uma entidade denominada Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo xindeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jorge Filipe de Araújo Pontes, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sular Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598450, uma entidade denominada Sular Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alcindo Atrapalhado Sulude, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100289106F, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Esmeraldo Timóteo Gonçalves Aramuge, maior, solteiro natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100298739S, emitido aos sete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sular Logistica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, Q cinquenta e três, casa número dois mil e trezentos e cinquenta e dois, Rua da Raraga número cinco mil e trezentos e vinte e três, Distrito Municipal Kamaxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento em terra, venda e exportação de mariscos, importação de produtos de primeira necessidade, venda e compra de produtos diversos e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcindo Atrapalhado Sulude, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Esmeraldo Timóteo Gonçalves Aramuge, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todo ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595850, uma entidade denominada Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Alberto António Vasco Calege, casado com Joalina Feleciano Calege, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Macupula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100014925J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho, na Rua dez,casa número trinta e dois, quarteirão quinze, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de consultoria em matéria aduaneira;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparação e tramitação de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparação e tramitação de processos junto ao INAV;
Número ou marcador · p. 11 d) Tramitação de processos junto a Interterk;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 11 f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde à soma de uma única sócia, Alberto António Vasco Calege, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 11 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto António Vasco Calege.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 11 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598620, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ricardo Alberto Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314971M, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de lavagem e limpeza geral de viaturas, lubrificação e mudança de óleos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de artigos lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer
Texto do artigo · p. 12 outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Ricardo Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Ricardo Alberto Menete e a senhora Fernanda da Conceição Chamo Menete, ficando investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõem dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores poderão delegar, entre si, os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura conjunta de um dos administradores com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum os administradores e/ /ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 12 de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ricardo Manuel Lourenco Jorge, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232814I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de dois mil e catorze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Zembe Organic´S, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na província de Manica, distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, povoado de Ripougue, zona de Nhamacanda, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede por qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de actividades e em geral serviços, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área agrícola;
Número ou marcador · p. 13 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização;
Número ou marcador · p. 13 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 e) Criação de animais domésticos e bravios;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação, importação de produtos, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, intelgralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Lourenço Jorge.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subiscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O socio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Manuel Lourenço Jorge, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade juridica para tal, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o relátorio anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e suas aplicações)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a tiítulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique. Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, vinte de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NA GÁS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada NA Gas, Limitada, entre: Graeme Robertson, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 singapurense, natural da Austrália, titular do Passaporte n.º E3635283A, emitido no dia onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 13 Rachmat Imanuel Suhirman, de nacionalidade indonésia, natural de Jakarta, titular do Passaporte n.º A7546225, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, neste acto representado pelo senhor Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três, com poderes para o acto, outorgando neste acto na qualidade de mandatário;
Texto do artigo · p. 13 Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Nome e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de NA GÁS, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, número mil e cem, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e produção de petróleo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Graeme Robertson;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Rachmat Imanuel Suhirman; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Cédric Simonet.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquerprestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma 3 HEFI – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N486905, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil quinze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, representando cem por cento do capital.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  18. Número ou marcador, página 8: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598582,uma entidade denominada PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 8: Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Belorzonte, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685632I, emitido em Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e catorze.
  28. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada PMR Car Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por PMR Car Trading Lda., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se PMR Car Trading, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação de viaturas para venda e ou aluguer no mercado nacional.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A PMR Car Trade, Limitada, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Rafik Pedro Jeque Maluleque.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Prestações complementares)
  46. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, senhor Rafik Pedro Jeque Maluleque.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se a:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  60. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598515, uma entidade denominada Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do código comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 9: Fernando José de Sequeiros Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M392890, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até catorze de Janeiro de dois mil e dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede bairro da Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharias e em mecânica de aeronaútica, comissões
  85. Texto do artigo, página 9: e representações, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Fernando José de Sequeiros Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M392890, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até catorze de Janeiro de dois mile dezoito, representando cem por cento do capital.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Fernando José de Sequeiros Pontes, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  95. Número ou marcador, página 9: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 9: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  100. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597403, uma entidade denominada Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número nove do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 9: Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Baso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, número duzentos e sete, na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo xindeterminado.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Jorge Filipe Araújo Pontes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N620105, emitido em dezassete de Maio
  117. Texto do artigo, página 10: de dois mil e treze, pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras com validade até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representando cem por cento do capital.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jorge Filipe de Araújo Pontes, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  123. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Sular Logística, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598450, uma entidade denominada Sular Logística, Limitada, entre:
  131. Texto do artigo, página 10: Alcindo Atrapalhado Sulude, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100289106F, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção da Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 10: Esmeraldo Timóteo Gonçalves Aramuge, maior, solteiro natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100298739S, emitido aos sete de Julho de dois mil e dez, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sular Logistica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço B, Q cinquenta e três, casa número dois mil e trezentos e cinquenta e dois, Rua da Raraga número cinco mil e trezentos e vinte e três, Distrito Municipal Kamaxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Duração
  138. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Objecto
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços,
  143. Número ou marcador, página 10: b) Processamento em terra, venda e exportação de mariscos, importação de produtos de primeira necessidade, venda e compra de produtos diversos e afins.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Capital social
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Alcindo Atrapalhado Sulude, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  150. Número ou marcador, página 10: b) Esmeraldo Timóteo Gonçalves Aramuge, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todo ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Gerência
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 10: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  169. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.
  180. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595850, uma entidade denominada Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código do Registo Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 11: Alberto António Vasco Calege, casado com Joalina Feleciano Calege, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Macupula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100014925J, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Becam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Vinte e Cinco de Junho, na Rua dez,casa número trinta e dois, quarteirão quinze, nesta cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Duração
  192. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de consultoria em matéria aduaneira;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Preparação e tramitação de despachos aduaneiros;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Preparação e tramitação de processos junto ao INAV;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de processos junto a Interterk;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas para transporte de carga;
  201. Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades dentro deste mesmo ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: Capital social
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde à soma de uma única sócia, Alberto António Vasco Calege, correspondente a cem por cento.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  206. Texto do artigo, página 11: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: Administração
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alberto António Vasco Calege.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para efeito.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  213. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  217. Texto do artigo, página 11: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  220. Texto do artigo, página 11: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598620, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Ricardo Alberto Menete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314971M, emitido aos doze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Rianda Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: Duração
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de lavagem e limpeza geral de viaturas, lubrificação e mudança de óleos;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de artigos lubrificantes e afins;
  238. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer
  240. Texto do artigo, página 12: outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que o sócio decida e haja devida autorização.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: Capital social
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á totalidade da quota detida pelo único sócio Ricardo Alberto Menete.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  252. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  255. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário, serem criados outros por simples decisão do sócio.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 12: Administração
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem a administração.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o sócio Ricardo Alberto Menete e a senhora Fernanda da Conceição Chamo Menete, ficando investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõem dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão delegar, entre si, os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  262. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  263. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura conjunta de um dos administradores com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
  265. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum os administradores e/ /ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  268. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  271. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio único, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  275. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: Balanço
  278. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo
  281. Texto do artigo, página 12: de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  282. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pelo sócio.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pelo sócio para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Omissões
  289. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, catorze de Abril de dois mil
  291. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ricardo Manuel Lourenco Jorge, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232814I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de dois mil e catorze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  294. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito:
  295. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Zembe Organic´S, Limitada,
  299. Texto do artigo, página 13: e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  302. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Manica, distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, povoado de Ripougue, zona de Nhamacanda, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede por qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de actividades e em geral serviços, acessórios, complementares ou similares a:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área agrícola;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Turismo;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Criação de animais domésticos e bravios;
  311. Número ou marcador, página 13: f) Transporte;
  312. Número ou marcador, página 13: g) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação, importação de produtos, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, intelgralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Lourenço Jorge.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  319. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subiscrição de novas quotas por terceiros.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 13: O socio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Manuel Lourenço Jorge, que desde já fica nomeado administrador.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  329. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade juridica para tal, competindo-lhe:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o relátorio anual de prestação de contas;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 13: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Resultados e suas aplicações)
  340. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a tiítulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  343. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Por decisão do sócio;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique. Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
  354. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  355. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, vinte de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 13: NA GÁS, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada NA Gas, Limitada, entre: Graeme Robertson, de nacionalidade
  358. Texto do artigo, página 13: singapurense, natural da Austrália, titular do Passaporte n.º E3635283A, emitido no dia onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Outubro de dois mil e dezoito;
  359. Texto do artigo, página 13: Rachmat Imanuel Suhirman, de nacionalidade indonésia, natural de Jakarta, titular do Passaporte n.º A7546225, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, neste acto representado pelo senhor Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três, com poderes para o acto, outorgando neste acto na qualidade de mandatário;
  360. Texto do artigo, página 13: Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três.
  361. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: Nome e duração
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NA GÁS, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: Sede
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, número mil e cem, Maputo-Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Objecto
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e produção de petróleo.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: Capital social
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Graeme Robertson;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Rachmat Imanuel Suhirman; e
  381. Número ou marcador, página 14: c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Cédric Simonet.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  388. Texto do artigo, página 14: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquerprestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 14: Exclusão e exoneração de sócio
  400. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
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