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- Texto do artigo, página 26: Platin Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100597918 uma sociedade denominada Platin Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Mariame Mahomed, casada, natural da cidade de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, número quatrocentos e seis, segundo andar F. cinco, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257579P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Cetin Yeter, maior, natural de Erzurum - Turquia, de nacionalidade Turca, residente na rua das Industrias, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11TR00030317J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Platin Imobiliária, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua de Kassuende, número cento e quarenta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimento imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material
- Texto do artigo, página 27: de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mariame Mahomed;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, corresponde a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Cetin Yeter, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias,
- Texto do artigo, página 28: movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administradores executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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