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Texto do artigo · p. 5 Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597616, uma sociedade denominada Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima, que se regerápelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Accionistas fundadores
Texto do artigo · p. 5 São accionistas primários os senhores:
Texto do artigo · p. 5 a) Paulo Refino Burgraff Malengua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de trinta e dois anos
Texto do artigo · p. 5 anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua ‘d’ numero sessenta e sente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, valido até vinte de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 5 b) Irene Pascoa António Burgraff, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e quatro anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua “d” número secenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156555P, Vitalício;
Texto do artigo · p. 5 c) José António Mussa Chale, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, de cinquenta e seis anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número trinta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Txukwa Holdings & Consulting, S.A., que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Josina Machel número cento e quarenta e dois rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, minas, informática;
Número ou marcador · p. 6 e) Concessão de crédito, captação de depósitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel, mobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
Número ou marcador · p. 6 j) Comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
Número ou marcador · p. 6 l) Comercio, importação, exportação de equipamento informático, electrónico em geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Comercio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
Número ou marcador · p. 6 n) Comercio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 6 o) Representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
Número ou marcador · p. 6 p) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 6 q) Consultoria, gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 r) Compra e venda de imóveis e revenda os adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 6 s) Gestão decondomínios;
Número ou marcador · p. 6 t) Consultoria e formação em segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos, financeira, jurídica, contabilidade, comércio, ambiente, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 u) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 6 v) Elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos;
Número ou marcador · p. 6 w) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas;
Texto do artigo · p. 6 x) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 6 y) Prospecção e exploração e venda de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 6 z) Prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social,acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, por realizar é de um milhão de meticais, representado por um milhão de acções, com um valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as expectativas e necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por contado accionista requerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de, mil, dez mi, e cem mil.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura do CEO, que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As acções da série A, pertencem aos membros fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital, disposição por parte de algum accionista;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções de série B, resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número três do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com avisos de recepção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de administração, devera comunicar o resto dos accionistas no prazo de quinze dias para apreciarem os dados do eventual adquirente, bem como saber se algum accionista queira ou não ficar com as acções disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são permitidas as prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa a as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses findo exercício do ano anterior, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) as reuniões deveram ser convocadas pelo presidente da mesa sob proposta do CEO ou a pedido de um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 6 i) A exclusão de um accionista e disposição das respectivas acções;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
Número ou marcador · p. 6 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração e composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) CEO – Chefe Executivo Officer;
Número ou marcador · p. 7 b) Administrador de administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) Administrador Comercial;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrador para área das operações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CEO têm o mandato de quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até que a data que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Três) a Direcção Executiva devera na sua primeira sessão após a sua nomeação definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores são nomeados pelo CEO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do CEO)
Número ou marcador · p. 7 Um) O CEO terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o CEO representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 7 Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas, equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Tomar de arrendamento os prédios necessários a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por uma assinatura do CEO no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelas duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do CEO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por deliberações unanimes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acorda escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais quer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quais quer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597616, uma sociedade denominada Txukwa Holdings & Consulting, S.A.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima, que se regerápelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 5: Accionistas fundadores
  5. Texto do artigo, página 5: São accionistas primários os senhores:
  6. Texto do artigo, página 5: a) Paulo Refino Burgraff Malengua, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de trinta e dois anos
  7. Texto do artigo, página 5: anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua ‘d’ numero sessenta e sente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, valido até vinte de Agosto de dois mil e quinze;
  8. Texto do artigo, página 5: b) Irene Pascoa António Burgraff, de nacionalidade moçambicana, divorciada, de cinquenta e quatro anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, rua “d” número secenta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102156555P, Vitalício;
  9. Texto do artigo, página 5: c) José António Mussa Chale, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, de cinquenta e seis anos de idade, residente no bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão cinquenta e nove, casa número trinta e dois, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101940470F, vitalício.
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Txukwa Holdings & Consulting, S.A., que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data do Registo na Conservatória dos Registos das Entidade Legais.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Josina Machel número cento e quarenta e dois rés-do-chão, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Gestão de participações sociais;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços as sociedades participadas e terceiras;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de fundos comunitários;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, minas, informática;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Concessão de crédito, captação de depósitos;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes para indústria ferroviária, aeronáutica, marítima, rodoviária, automóvel, mobiliária;
  28. Número ou marcador, página 6: g) Comércio, importação, exportação de equipamentos e componentes industriais em geral;
  29. Número ou marcador, página 6: h) Comércio, importação, exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar;
  30. Número ou marcador, página 6: i) Comércio, importação, exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar e doméstico;
  31. Número ou marcador, página 6: j) Comércio, importação, exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho;
  32. Número ou marcador, página 6: k) Comércio, importação, exportação de viaturas, motorizadas, embarcações, caravanas;
  33. Número ou marcador, página 6: l) Comercio, importação, exportação de equipamento informático, electrónico em geral;
  34. Número ou marcador, página 6: m) Comercio, importação, exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
  35. Número ou marcador, página 6: n) Comercio, importação, exportação de equipamento eléctrico de baixa, media e alta tensão;
  36. Número ou marcador, página 6: o) Representação de marcas, empresas, organizações, pessoas;
  37. Número ou marcador, página 6: p) Restauração e hotelaria;
  38. Número ou marcador, página 6: q) Consultoria, gestão e promoção imobiliária;
  39. Número ou marcador, página 6: r) Compra e venda de imóveis e revenda os adquiridos para esse fim;
  40. Número ou marcador, página 6: s) Gestão decondomínios;
  41. Número ou marcador, página 6: t) Consultoria e formação em segurança pessoal, arquitectura, aeronáutica, instalações, eventos, financeira, jurídica, contabilidade, comércio, ambiente, recursos humanos;
  42. Número ou marcador, página 6: u) Consultoria para negócios e gestão.
  43. Número ou marcador, página 6: v) Elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos;
  44. Número ou marcador, página 6: w) Aluguer de viaturas ligeiras, pesadas;
  45. Texto do artigo, página 6: x) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  46. Número ou marcador, página 6: y) Prospecção e exploração e venda de recursos mineiras;
  47. Número ou marcador, página 6: z) Prospecção e exploração e venda de hidrocarbonetos.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social,acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, por realizar é de um milhão de meticais, representado por um milhão de acções, com um valor nominal de mil meticais.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações de outras sociedades bem como aumentar o seu capital social de acordo com as expectativas e necessidades da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por contado accionista requerente.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de, mil, dez mi, e cem mil.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contem a assinatura do CEO, que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 6: a) As acções da série A, pertencem aos membros fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital, disposição por parte de algum accionista;
  60. Número ou marcador, página 6: b) As acções de série B, resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 6: (Transmissibilidade das acções)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número três do artigo anterior.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com avisos de recepção.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração, devera comunicar o resto dos accionistas no prazo de quinze dias para apreciarem os dados do eventual adquirente, bem como saber se algum accionista queira ou não ficar com as acções disponíveis.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e acessórias, suprimentos)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Não são permitidas as prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa a as condições de sua celebração.
  70. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos accionistas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da sociedade serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de quatro anos ou até que a estes renunciem ou que a assembleia geral delibere destituí-los.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses findo exercício do ano anterior, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) as reuniões deveram ser convocadas pelo presidente da mesa sob proposta do CEO ou a pedido de um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 6: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual da direcção, do balanço e do exercício;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Distribuição dos lucros;
  91. Número ou marcador, página 6: c) A designação e destituição de qualquer membro da direcção;
  92. Número ou marcador, página 6: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Aumento e redução do capital social;
  95. Número ou marcador, página 6: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  96. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  97. Número ou marcador, página 6: i) A exclusão de um accionista e disposição das respectivas acções;
  98. Número ou marcador, página 6: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de acções entre vivos;
  99. Número ou marcador, página 6: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 7: (Conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração e composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos;
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 7: (Direcção executiva)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é constituída por:
  106. Número ou marcador, página 7: a) CEO – Chefe Executivo Officer;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Administrador de administração e Finanças;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Administrador Comercial;
  109. Número ou marcador, página 7: d) Administrador para área das operações.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) O CEO têm o mandato de quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até que a data que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  111. Número ou marcador, página 7: Três) a Direcção Executiva devera na sua primeira sessão após a sua nomeação definir as suas competências específicas e delegação de poderes e responsabilidades.
  112. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores são nomeados pelo CEO.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 7: (Competência do CEO)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) O CEO terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos a Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o CEO representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 7: Quatro) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, designadamente viaturas, equipamentos.
  119. Número ou marcador, página 7: Cinco) Subscrever, adquirir alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada seja qual for o seu objectivo social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamento complementares de empresas ou qualquer outras formas de participação.
  120. Número ou marcador, página 7: Seis) Tomar de arrendamento os prédios necessários a prossecução do objectivo social.
  121. Número ou marcador, página 7: Sete) Garantir empréstimos nos mercados financeiros nacionais ou estrangeiros e aceitar a fiscalização.
  122. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Por uma assinatura do CEO no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Pelas duas assinaturas conjuntas no caso da ausência do CEO.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 7: (Fiscal único)
  129. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral, por períodos de dois anos, sucessivamente reelegíveis.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei ou por deliberações unanimes da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ou correndo qualquer caso de dissolução.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos seus bens, direitos e obrigações à favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acorda escrito de todos os credores.
  138. Número ou marcador, página 7: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número um do artigo anterior, e sem prejuízo de outros dispositivos legais imperativos, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quais quer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quais quer fundos aos accionistas.
  139. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos accionistas.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 7: Maputo vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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