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Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ricardo Manuel Lourenco Jorge, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232814I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de dois mil e catorze, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Zembe Organic´S, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na província de Manica, distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, povoado de Ripougue, zona de Nhamacanda, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede por qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de actividades e em geral serviços, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área agrícola;
Número ou marcador · p. 13 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização;
Número ou marcador · p. 13 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 e) Criação de animais domésticos e bravios;
Número ou marcador · p. 13 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação, importação de produtos, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, intelgralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Lourenço Jorge.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subiscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O socio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Manuel Lourenço Jorge, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade juridica para tal, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 13 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o relátorio anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e suas aplicações)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a tiítulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique. Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, vinte de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e nove a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ricardo Manuel Lourenco Jorge, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232814I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de dois mil e catorze, e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Unipessoal Zembe Organic’s, Limitada, com a sua sede no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Zembe Organic´S, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 13: e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na província de Manica, distrito de Macate, Posto Administrativo de Zembe, povoado de Ripougue, zona de Nhamacanda, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede por qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de actividades e em geral serviços, acessórios, complementares ou similares a:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área agrícola;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Turismo;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Criação de animais domésticos e bravios;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação, importação de produtos, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, intelgralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Lourenço Jorge.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subiscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 13: O socio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade na ordem interna e internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Ricardo Manuel Lourenço Jorge, que desde já fica nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade juridica para tal, competindo-lhe:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o relátorio anual de prestação de contas;
  42. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Resultados e suas aplicações)
  49. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte porcento ficará retida na sociedade a tiítulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Por decisão do sócio;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique. Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
  63. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  64. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, vinte de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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