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Texto do artigo · p. 32 Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598841, uma sociedade denominada Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 David Alfredo Timane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos dezassete de Maio de mil novecentos e oitenta, gestor de eventos e técnico de montagem e administração de redes de computadores, portador do Bilhte de Identidade n.º 11050163900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no quarteirão trinta e seis, casa numero mil duzentos e vinte e nove, célula A, no bairro do Infulene cidade da Matola T3, actualmente com domicílio no bairro do Zimpeto;
Texto do artigo · p. 32 Salomão Zacarias XLhongo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e sessenta e três, casado em comunhão de bens, gestor de abastecimento de água, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614762M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, residente no quarteirão sessenta e oito casa numero quarenta e um, cidade de Maputo bairro Zimpeto, com domicilio no Zimpeto. Constituem uma sociedade limitada, me-
Texto do artigo · p. 32 diante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Nome empresarial e localização)
Texto do artigo · p. 32 Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada e tem sede e domicílio no bairro do Zimpeto, quarteirão sessenta e oito, casa número cento e quarenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de tendas e catering.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Inicio de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social será de duzentos mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em cem mil meticais de valor unitário de cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) David Alfredo Timane Junior cinquenta por cento, cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Salomao Zacarias Xlhongo, cinquenta por cento, cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Transferências)
Texto do artigo · p. 32 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade caberá ao Senhor David Alfredo Timane Júnior, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Término do exercício social)
Texto do artigo · p. 33 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598841, uma sociedade denominada Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: David Alfredo Timane Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos dezassete de Maio de mil novecentos e oitenta, gestor de eventos e técnico de montagem e administração de redes de computadores, portador do Bilhte de Identidade n.º 11050163900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Maio de dois mil e doze, residente no quarteirão trinta e seis, casa numero mil duzentos e vinte e nove, célula A, no bairro do Infulene cidade da Matola T3, actualmente com domicílio no bairro do Zimpeto;
  4. Texto do artigo, página 32: Salomão Zacarias XLhongo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos doze de Maio de mil novecentos e sessenta e três, casado em comunhão de bens, gestor de abastecimento de água, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614762M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, residente no quarteirão sessenta e oito casa numero quarenta e um, cidade de Maputo bairro Zimpeto, com domicilio no Zimpeto. Constituem uma sociedade limitada, me-
  5. Texto do artigo, página 32: diante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 32: (Nome empresarial e localização)
  8. Texto do artigo, página 32: Chong’Arte Eventos e Serviços, Limitada e tem sede e domicílio no bairro do Zimpeto, quarteirão sessenta e oito, casa número cento e quarenta e um, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, aluguer de tendas e catering.
  12. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 32: (Inicio de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social será de duzentos mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em cem mil meticais de valor unitário de cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 32: a) David Alfredo Timane Junior cinquenta por cento, cem mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Salomao Zacarias Xlhongo, cinquenta por cento, cem mil meticais.
  20. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 32: (Transferências)
  23. Texto do artigo, página 32: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidades)
  26. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração e uso do nome comercial)
  29. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade caberá ao Senhor David Alfredo Timane Júnior, com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 33: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  33. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 33: (Término do exercício social)
  35. Texto do artigo, página 33: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
  36. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 33: (Filiais e outras dependências)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 33: (Retirada pro-labore)
  41. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore” para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  46. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 33: (Declarações dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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