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Texto do artigo · p. 13 NA GÁS, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada NA Gas, Limitada, entre: Graeme Robertson, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 singapurense, natural da Austrália, titular do Passaporte n.º E3635283A, emitido no dia onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Outubro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 13 Rachmat Imanuel Suhirman, de nacionalidade indonésia, natural de Jakarta, titular do Passaporte n.º A7546225, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, neste acto representado pelo senhor Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três, com poderes para o acto, outorgando neste acto na qualidade de mandatário;
Texto do artigo · p. 13 Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Nome e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de NA GÁS, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, número mil e cem, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e produção de petróleo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Graeme Robertson;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Rachmat Imanuel Suhirman; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Cédric Simonet.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquerprestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 14 b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
Número ou marcador · p. 14 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 14 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 14 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 14 d) Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do
Texto do artigo · p. 15 território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A aociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Cedric Simonet.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NA GÁS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598426, uma entidade denominada NA Gas, Limitada, entre: Graeme Robertson, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 13: singapurense, natural da Austrália, titular do Passaporte n.º E3635283A, emitido no dia onze de Janeiro de dois mil e treze, válido até onze de Outubro de dois mil e dezoito;
  4. Texto do artigo, página 13: Rachmat Imanuel Suhirman, de nacionalidade indonésia, natural de Jakarta, titular do Passaporte n.º A7546225, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, neste acto representado pelo senhor Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três, com poderes para o acto, outorgando neste acto na qualidade de mandatário;
  5. Texto do artigo, página 13: Cédric Simonet, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 13FV09879, emitido dezoito de Novembro de dois mil e treze, válido até dezassete de Novembro dois mil e vinte e três.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Nome e duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NA GÁS, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, número mil e cem, Maputo-Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e produção de petróleo.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Graeme Robertson;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Rachmat Imanuel Suhirman; e
  26. Número ou marcador, página 14: c) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Cédric Simonet.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 14: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquerprestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Exclusão e exoneração de sócio
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  49. Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base na conduta desleal.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  53. Número ou marcador, página 14: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
  62. Número ou marcador, página 14: d) Nomear os membros da administração.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do
  65. Texto do artigo, página 15: território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  67. Número ou marcador, página 15: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 15: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Fusão da sociedade; e
  70. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: Aviso convocatório da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: Administração
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
  81. Número ou marcador, página 15: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  84. Texto do artigo, página 15: A aociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  92. Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  99. Número ou marcador, página 15: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Cedric Simonet.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos três meses seguintes à constituição da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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