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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, com sede na própria comunidade de Nadala, regulado de Nadala, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Nadala, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL100942348 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala abreviadamente designada por CGRNN é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 9 comunidade de Nadala, regulado de Nadala, localidade de Namigonha, posto administrativo de Nadala, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade de Nadala os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar campanhas de combate as queimadas descontroladas nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Nadala, que a ela se filiam sem qualquer descriminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: As eventuais dúvidas ou omissões desde estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Extinção
Texto do artigo · p. 9 O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 8 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, com sede na própria comunidade de Nadala, regulado de Nadala, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Nadala, distrito de Mulevala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL100942348 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala abreviadamente designada por CGRNN é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com uma personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 9: comunidade de Nadala, regulado de Nadala, localidade de Namigonha, posto administrativo de Nadala, distrito de Mulevala, não poderá criar delegações em outras comunidades.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do comité de gestão da comunidade de Nadala os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os recursos naturais locais, impedindo a entrada de furtivos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Realizar campanhas de combate as queimadas descontroladas nas comunidades; e
  15. Número ou marcador, página 9: c) Promover a participação activa e efectiva dos cidadãos nas discussões, debates sobre as políticas de desenvolvimento sustentável.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala integra todos os cidadãos e grupos organizados, nacionais e estrangeiros residentes em Nadala, que a ela se filiam sem qualquer descriminação.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro do comité é livre e carece duma declaração de intenção submetida a direcção do comité de gestão para deliberação.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Os direitos e deveres dos membros constam no regulamento geral interno.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O comité de gestão terá os seguintes órgãos sociais:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A descrição dos órgãos sociais consta no regulamento geral interno.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Dúvidas e omissões
  31. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: As eventuais dúvidas ou omissões desde estatuto serão dirimidos pela Assembleia Geral, com a solicitação dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Extinção
  34. Texto do artigo, página 9: O CGRN, somente poderá ser extinto atendendo proposta unânime dos membros e aprovado pelas comunidades em sessão convocada especialmente para esse fim.
  35. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 8 de Janeiro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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