III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 34
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Governo da Província da Zambézia. Despachos. Instituto Nacional de Minas. Avisos. Assembleia Municipal da Cidade do Chibuto. Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação H2N – Melhorando Vidas. Associação Moçambicana de Rugby – AMR. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala. Associação Casa do Direito e do Cidadão – (CDC). Waheguru Travels, Sociedade Unipessoal, Limitada. Frama Construções, Limitada. T&K Global, Limitada. Sommerschield Coffe Break, Limitada. Instituto Politécnico Superior, Limitada. Kasulo, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosmac, Limitada. Revenue Consulting, Limitada. José Coimbra –Advogados, Limitada. Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Southern College. Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada. Agro Investimentos, Limitada. Aqua Azul - Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério África Em Fogo. Assembleia Municipal da Cidade do Chibito. Orera Industria, Limitada. Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada. Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada. Associação Liberbulls da Liberdade. Duiker International Group, Limitada. Oasis Aldeamentos, Limitada. SID Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada. Racegame Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Minsitro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação H2N–Melhorando Vidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação H2N - Melhorando Vidas.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Rugby
Texto do artigo · p. 1 – AMR, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Moçambicana de Rugby – AMR.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo Comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica
Texto do artigo · p. 2 o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, com sede na comunidade de Nadala, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Mulevala, 18 de Outubro de 2017. — O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Addul Jalilo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Casa do Direito e do Cidadão (CDC), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Casa do Direito e do Cidadão (CDC), com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 27 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia, com sede na comunidade de Milaleia, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Mulevala, 18 de Outubro de 2017. — O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Addul Jalilo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de sua Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Minas Associadas, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8583C, válida até 30 de Outubro de 2042 para ouro, no Distrito de Ile, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
Texto do artigo · p. 2 37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro de
Parágrafo · p. 2 2015, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, faz-se saber que por despacho de sua Ex.ª Governador da Província de Maputo de 19 de Outubro de 2017, foi atribuído a senhora Alcinda José Catarino Massinga o Certificado Mineiro n.º 8618CM, válida até 11 de Outubro de 2027, para a extracção de areia de construção, no Distrito da Moamba, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice
Texto do artigo · p. 2 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 -25º 22’ 30,00’’ -25º 22’ 30,00’’ -25º 22’ 40,00’’ -25º 22’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 13’ 40’’
Texto do artigo · p. 2 32º 14’ 20’’ 32º 14’ 20’’ 32º 13’ 40’’
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Novembro de 2017. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 SESSÃO NÚMERO: II SESSÃO ORDINÁRIA Resolução: n.º 09/2017
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua II.ª Sessão Ordinária no dia 3 de Julho de 2017, com 12 membros efectivos presentes, apreciou e aprovou a I Revisão do Plano Económico Social do Município para o ano de 2017.
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 31 do Regimento da Assembleia Municipal, submete ao Conselho Municipal da Cidade de Chibuto para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Por Um Munícipio Desenvolvido, Unido e Livre da Pobreza! Chibuto, 19 de Julho de 2017. — A Presidente da Assembleia, (Ana
Texto do artigo · p. 2 Francisco Matavele.) C/c Ministério da Administração Estatal e Função Pública – DNDA; Tribunal Administrativo; Ministério da Economia e Finanças; Secretaria Provincial de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Âmbito Autárquico
Texto do artigo · p. 2 Visto ________
Texto do artigo · p. 2 Situação Financeira das Autarquias
Texto do artigo · p. 2 Ficha RD-A Presidente
Texto do artigo · p. 2 I. Ano Económico 2017 II. Órgão ou Instituição: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO CHIBUTO Código:
Texto do artigo · p. 2 9
Texto do artigo · p. 2 Província: GAZA Código: 9
Texto do artigo · p. 2 Unidade 10^3 Moeda: MTn
Texto do artigo · p. 2 Execucao Orcamental
Texto do artigo · p. 2 I Revisao Orcamental 2015 2016 2016 2017 2017
Texto do artigo · p. 2 Execucao Orcamental I Semestre
Texto do artigo · p. 2 Proposta Orcamental
Texto do artigo · p. 2 Proposta Orcamental
Texto do artigo · p. 2 A. Saldos do Exercício anterior 17.623,17 B. Total de Receitas 71.586,67 76.149,71 25.208,45 84.648,61 78.029,40 1 Receitas Correntes 38.312,33 46.022,34 17.699,15 49.712,59 48.966,52 1,1 Receitas fiscais 1.814,56 3.999,43 1.156,78 4.759,87 4.759,87 1,2 Receitas não fiscais 6.814,05 8.227,57 3.146,25 9.491,99 9.490,99 1,4 Transf Fundo Compensação Autárquico 29.683,72 33.795,34 13.396,12 35.460,73 34.715,66 1,5 Outras transferencias do estado 1,6 Donativos em especies a projecto 2 Receitas de Capital 33.274,34 30.127,37 7.509,30 34.936,02 29.062,88 2,1 Receita de Capital/ Fundo de Investimento 13.761,94 15.021,26 6.894,67 18.903,41 15.430,27 2,2 Outras receitas de capital 45,38 790,00 1,63 790,00 790,00 2,3 Outras transferencias de capital F.Estrada 13.408,16 9.000,00 613,00 9.900,00 7.500,00 2,3 Outras transferencias de capital do estado 2,3 Outras transferencias de capital - PCMC 6.058,86 5.316,11 5.342,61 5.342,61 C. Total de Despesa 70.903,11 76.149,71 20.310,96 84.648,61 78.029,40 100000 Despesas Correntes 39.118,11 46.002,34 13.920,33 50.183,59 48.966,52 110000 Despesas com Pessoal 18.307,65 21.627,00 8.982,26 23.261,80 23.261,80 120000 Bens e Serviços 20.332,61 22.713,34 4.331,52 25.421,79 24.204,72 140000 Transferências Correntes 477,85 1.662,00 606,55 1.500,00 1.500,00 200000 Despesas de Capital 31.785,00 30.147,37 6.390,63 34.465,02 29.062,88 210000 Bens de Capital 12.943,47 15.541,26 3.265,24 18.903,41 16.220,27 240000 Outras construcoes - Fundo de Estrada 13.603,14 9.000,00 3.125,39 9.900,00 7.500,00 220000 Transferências de Capital 290,00 319,00 230000 Outras Despess de Capital 178,54 240000 Transferências de Capital - PCMC 5.059,85 5.316,11 5.342,61 5.342,61
Texto do artigo · p. 2 POR UM MUNICIPIO DESENVOLVIDO, UNIDO E LIVRE DA POBREZA
Texto do artigo · p. 2 Chibuto, 21 de Agosto de 2017
Texto do artigo · p. 2 O Vereador das Finanças
Texto do artigo · p. 2 _______________________________
Texto do artigo · p. 2 //Cremildo Abilio Macuacua// DN1
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação H2N – Melhorando Vidas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituído a Associação com a denominação de Associação H2N – Melhorando Vidas, adiante designado por H2N, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) O H2N tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1165, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O H2N pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O H2N é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação H2N:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a organização de cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas, visando capacitar os jornalistas para a produção de conteúdos ligados à saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o acesso das comunidades a informação sobre produtos e serviços ligados a saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para aumentar o acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente, o acesso das mulheres, raparigas e crianças; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a unidade e a colaboração entre os profissionais de mídia e organizações nacionais e internacionais que trabalham no âmbito da saúde.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem membros do H2N um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
Texto do artigo · p. 3 o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização. Dois) A candidatura para admissão a
Texto do artigo · p. 3 membro do H2N é proposta por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A candidatura para admissão a membro do H2N deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros do H2N agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – São aqueles que participaram do acto constituitivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir ao H2N, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos, e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membro honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do H2N.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do H2N são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
Número ou marcador · p. 3 a) Sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
Número ou marcador · p. 3 c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do H2N, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do H2N, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser informado periodicamente das actividades do H2N e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do H2N;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do H2N;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear um outro membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios por escrito; e)Proteger a missão e os valores do H2N;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do H2N;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 i) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores, com a excepção do referido na alínea b), c), d), e) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros do H2N cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar, aderir e assinar o código de conduta do H2N, que é objecto de regulamentação específica;
Número ou marcador · p. 4 b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do H2N;
Número ou marcador · p. 4 c) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do H2N, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do H2N.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, é representado por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por Presidente, VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é responsável por aprovar um regulamento de funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do H2N;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os regulamentos internos do H2N;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento do H2N;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção do H2N e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou pelo secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo VicePresidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo e quatro (4) coordenadores de áreas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo, eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do H2N.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão e, a direcção deve depois de constituída ser ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções do Director Executivo constam do regulamento interno do H2N.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir a política e estratégia do H2N a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 5 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 m) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 n) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos;
Número ou marcador · p. 5 o) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do H2N e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do H2N.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do H2N, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) Integram o património do H2N, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património do H2N é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos do H2N:
Número ou marcador · p. 5 a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) O H2N extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, o património da H2N é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da assembleia geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) O H2N dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos e todos os membros e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana de Rugby – AMR
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Definição e natureza
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação Moçambicana de Rugby abreviadamente designada por AMR como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A AMR é de âmbito provincial, com sede no pavilhão da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a difusão da modalidade no país;
Número ou marcador · p. 6 b) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de Rugby;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do Rugby;
Número ou marcador · p. 6 d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem, o racismo, a xenofobia, a descriminação social, religiosa, sexual e a violência associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e assegurar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em competições internacionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da AMR;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da AMR;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros extraordinários: São todas as associações províncias que representam os clubes desportivos, sociedades desportivas, núcleos desportivos comunitários, escolas e universidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários: São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado actividades relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros beneméritos: São todas as pessoas singulares que a convite dos membros fundadores, colaboram no desenvolvimento e crescimentos da modalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Um)A qualidade de membro adquire-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela subscrição do título de constituição de associação provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Por adesão, na sequência da admissão da candidatura como associação provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A candidatura dos membros que não participem em qualquer competição de Rugby em Moçambique, apenas é admitidamediante proposta do membro provincial,à AMR, sem prejuízo dos demais elementos exigidos nos termos legais e regulamentares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da AMR;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir das formas de apoio que a AMR possa facultar aos seus membros; c)Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convocado; e
Número ou marcador · p. 6 e) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos,contratos ou convenções que os vinculem;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar todas as circunstâncias da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder lealmente para com os restantes membros da associação, contribuindo parauma sã convivência entre todos os clubes e promover a tomada de posições públicas concertadas através da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os agentes desportivos da comunidade do Rugby, tem o dever de contribuir simbolicamente, um valor mensal a ser fixados no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro perde-se pela, desistência ou exclusão de participação em qualquer competição de Rugby em Moçambique, com efeitos a contar do último dia da época desportiva em que ocorre a referida despromoção, desistência ou exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no número anterior não exime a associação provincial, clube ou sociedade desportiva do dever de pagar a quotaanual relativa ao ano em que a cessação se verificar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da AMR os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos a metade dos membros presentes ou representados, caso o quórum não esteja completo este pode reunir se trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Vice-Presidente:Auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Secretário:Garantir a elaboração das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder à designação de novos Secretários da Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os demais regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor alterações aos regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar o valor da jóia para a admissão da associação e a tabela das quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar a extinção da associação; l)Deliberar sobre todos os recursos que se
Texto do artigo · p. 7 encontrem expressamente previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 A Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos membros nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção pode delegar poderes, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 34
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Governo da Província da Zambézia. Despachos. Instituto Nacional de Minas. Avisos. Assembleia Municipal da Cidade do Chibuto. Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação H2N – Melhorando Vidas. Associação Moçambicana de Rugby – AMR. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala. Associação Casa do Direito e do Cidadão – (CDC). Waheguru Travels, Sociedade Unipessoal, Limitada. Frama Construções, Limitada. T&K Global, Limitada. Sommerschield Coffe Break, Limitada. Instituto Politécnico Superior, Limitada. Kasulo, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mosmac, Limitada. Revenue Consulting, Limitada. José Coimbra –Advogados, Limitada. Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Southern College. Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada. Agro Investimentos, Limitada. Aqua Azul - Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministério África Em Fogo. Assembleia Municipal da Cidade do Chibito. Orera Industria, Limitada. Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada. Sotmoz Sociedade Electrotécnica, Limitada. Associação Liberbulls da Liberdade. Duiker International Group, Limitada. Oasis Aldeamentos, Limitada. SID Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada. Racegame Moçambique, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Minsitro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação H2N–Melhorando Vidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação H2N - Melhorando Vidas.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Moçambicana de Rugby
  24. Texto do artigo, página 1: – AMR, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Moçambicana de Rugby – AMR.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um grupo Comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica
  33. Texto do artigo, página 2: o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nadala, com sede na comunidade de Nadala, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
  34. Texto do artigo, página 2: Mulevala, 18 de Outubro de 2017. — O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Addul Jalilo.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Casa do Direito e do Cidadão (CDC), requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Casa do Direito e do Cidadão (CDC), com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  39. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 27 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia, requereu ao Administrador do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de um grupo/comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Milaleia, com sede na comunidade de Milaleia, localidade de Namigonha, Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala, Província da Zambézia.
  44. Texto do artigo, página 2: Mulevala, 18 de Outubro de 2017. — O Administrador do Distrito, Chabane Salimo Addul Jalilo.
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  46. Texto do artigo, página 2: AVISO
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de sua Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Minas Associadas, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8583C, válida até 30 de Outubro de 2042 para ouro, no Distrito de Ile, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 05’ 20,00’’ -16º 05’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’ -16º 09’ 20,00’’37º 34’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 40’ 00’’ 37º 34’00’’
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Novembro de 2017. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  51. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
  52. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro de
  53. Parágrafo, página 2: 2015, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, faz-se saber que por despacho de sua Ex.ª Governador da Província de Maputo de 19 de Outubro de 2017, foi atribuído a senhora Alcinda José Catarino Massinga o Certificado Mineiro n.º 8618CM, válida até 11 de Outubro de 2027, para a extracção de areia de construção, no Distrito da Moamba, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  54. Texto do artigo, página 2: Vértice
  55. Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
  56. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  57. Texto do artigo, página 2: -25º 22’ 30,00’’ -25º 22’ 30,00’’ -25º 22’ 40,00’’ -25º 22’ 40,00’’
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 13’ 40’’
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 14’ 20’’ 32º 14’ 20’’ 32º 13’ 40’’
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2017. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
  61. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto
  62. Texto do artigo, página 2: SESSÃO NÚMERO: II SESSÃO ORDINÁRIA Resolução: n.º 09/2017
  63. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Chibuto, reunida na sua II.ª Sessão Ordinária no dia 3 de Julho de 2017, com 12 membros efectivos presentes, apreciou e aprovou a I Revisão do Plano Económico Social do Município para o ano de 2017.
  64. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, articulado com alínea b) do n.º 1 do artigo 31 do Regimento da Assembleia Municipal, submete ao Conselho Municipal da Cidade de Chibuto para os devidos efeitos.
  65. Texto do artigo, página 2: Por Um Munícipio Desenvolvido, Unido e Livre da Pobreza! Chibuto, 19 de Julho de 2017. — A Presidente da Assembleia, (Ana
  66. Texto do artigo, página 2: Francisco Matavele.) C/c Ministério da Administração Estatal e Função Pública – DNDA; Tribunal Administrativo; Ministério da Economia e Finanças; Secretaria Provincial de Gaza.
  67. Texto do artigo, página 2: Âmbito Autárquico
  68. Texto do artigo, página 2: Visto ________
  69. Texto do artigo, página 2: Situação Financeira das Autarquias
  70. Texto do artigo, página 2: Ficha RD-A Presidente
  71. Texto do artigo, página 2: I. Ano Económico 2017 II. Órgão ou Instituição: CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO CHIBUTO Código:
  72. Texto do artigo, página 2: 9
  73. Texto do artigo, página 2: Província: GAZA Código: 9
  74. Texto do artigo, página 2: Unidade 10^3 Moeda: MTn
  75. Texto do artigo, página 2: Execucao Orcamental
  76. Texto do artigo, página 2: I Revisao Orcamental 2015 2016 2016 2017 2017
  77. Texto do artigo, página 2: Execucao Orcamental I Semestre
  78. Texto do artigo, página 2: Proposta Orcamental
  79. Texto do artigo, página 2: Proposta Orcamental
  80. Texto do artigo, página 2: A. Saldos do Exercício anterior 17.623,17 B. Total de Receitas 71.586,67 76.149,71 25.208,45 84.648,61 78.029,40 1 Receitas Correntes 38.312,33 46.022,34 17.699,15 49.712,59 48.966,52 1,1 Receitas fiscais 1.814,56 3.999,43 1.156,78 4.759,87 4.759,87 1,2 Receitas não fiscais 6.814,05 8.227,57 3.146,25 9.491,99 9.490,99 1,4 Transf Fundo Compensação Autárquico 29.683,72 33.795,34 13.396,12 35.460,73 34.715,66 1,5 Outras transferencias do estado 1,6 Donativos em especies a projecto 2 Receitas de Capital 33.274,34 30.127,37 7.509,30 34.936,02 29.062,88 2,1 Receita de Capital/ Fundo de Investimento 13.761,94 15.021,26 6.894,67 18.903,41 15.430,27 2,2 Outras receitas de capital 45,38 790,00 1,63 790,00 790,00 2,3 Outras transferencias de capital F.Estrada 13.408,16 9.000,00 613,00 9.900,00 7.500,00 2,3 Outras transferencias de capital do estado 2,3 Outras transferencias de capital - PCMC 6.058,86 5.316,11 5.342,61 5.342,61 C. Total de Despesa 70.903,11 76.149,71 20.310,96 84.648,61 78.029,40 100000 Despesas Correntes 39.118,11 46.002,34 13.920,33 50.183,59 48.966,52 110000 Despesas com Pessoal 18.307,65 21.627,00 8.982,26 23.261,80 23.261,80 120000 Bens e Serviços 20.332,61 22.713,34 4.331,52 25.421,79 24.204,72 140000 Transferências Correntes 477,85 1.662,00 606,55 1.500,00 1.500,00 200000 Despesas de Capital 31.785,00 30.147,37 6.390,63 34.465,02 29.062,88 210000 Bens de Capital 12.943,47 15.541,26 3.265,24 18.903,41 16.220,27 240000 Outras construcoes - Fundo de Estrada 13.603,14 9.000,00 3.125,39 9.900,00 7.500,00 220000 Transferências de Capital 290,00 319,00 230000 Outras Despess de Capital 178,54 240000 Transferências de Capital - PCMC 5.059,85 5.316,11 5.342,61 5.342,61
  81. Texto do artigo, página 2: POR UM MUNICIPIO DESENVOLVIDO, UNIDO E LIVRE DA POBREZA
  82. Texto do artigo, página 2: Chibuto, 21 de Agosto de 2017
  83. Texto do artigo, página 2: O Vereador das Finanças
  84. Texto do artigo, página 2: _______________________________
  85. Texto do artigo, página 2: //Cremildo Abilio Macuacua// DN1
  86. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  87. Texto do artigo, página 3: Associação H2N – Melhorando Vidas
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Denominação
  91. Texto do artigo, página 3: É constituído a Associação com a denominação de Associação H2N – Melhorando Vidas, adiante designado por H2N, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  94. Número ou marcador, página 3: Um) O H2N tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1165, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O H2N pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus objectivos.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) O H2N é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  99. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação H2N:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Promover a organização de cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas, visando capacitar os jornalistas para a produção de conteúdos ligados à saúde;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso das comunidades a informação sobre produtos e serviços ligados a saúde;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para aumentar o acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente, o acesso das mulheres, raparigas e crianças; e
  103. Número ou marcador, página 3: d) Promover a unidade e a colaboração entre os profissionais de mídia e organizações nacionais e internacionais que trabalham no âmbito da saúde.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem membros do H2N um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
  108. Texto do artigo, página 3: o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização. Dois) A candidatura para admissão a
  109. Texto do artigo, página 3: membro do H2N é proposta por dois membros efectivos.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A candidatura para admissão a membro do H2N deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  114. Texto do artigo, página 3: Os membros do H2N agrupam-se nas seguintes categorias:
  115. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – São aqueles que participaram do acto constituitivo;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir ao H2N, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos, e sejam admitidos como tal;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Membro honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do H2N.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do H2N são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
  123. Número ou marcador, página 3: c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do H2N, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  125. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do H2N, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  130. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores os seguintes:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades do H2N e sobre a gestão corrente da organização;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do H2N;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do H2N;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Nomear um outro membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios por escrito; e)Proteger a missão e os valores do H2N;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do H2N;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  138. Número ou marcador, página 3: i) Solicitar a sua desvinculação;
  139. Número ou marcador, página 3: j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores, com a excepção do referido na alínea b), c), d), e) do número anterior.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  144. Texto do artigo, página 4: Os membros do H2N cumprem os seguintes deveres:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar, aderir e assinar o código de conduta do H2N, que é objecto de regulamentação específica;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do H2N;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  152. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: b) A Conselho de Direcção; e
  154. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  163. Texto do artigo, página 4: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do H2N, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do H2N.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, é representado por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por Presidente, VicePresidente e um Secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
  177. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
  179. Número ou marcador, página 4: Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: Convocatória da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é responsável por aprovar um regulamento de funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  188. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do H2N;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos internos do H2N;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento do H2N;
  194. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
  196. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção do H2N e liquidação do seu património nos termos da lei;
  197. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  198. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
  199. Número ou marcador, página 4: k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou pelo secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo VicePresidente e o Secretário.
  205. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  208. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo e quatro (4) coordenadores de áreas.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo, eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do H2N.
  211. Número ou marcador, página 5: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão e, a direcção deve depois de constituída ser ractificada pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções do Director Executivo constam do regulamento interno do H2N.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do Director Executivo.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: Competências
  220. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia do H2N a implementar em conformidade com os seus fins;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  225. Texto do artigo, página 5: e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  226. Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 5: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  230. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  231. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  232. Número ou marcador, página 5: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  233. Número ou marcador, página 5: m) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  234. Número ou marcador, página 5: n) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos;
  235. Número ou marcador, página 5: o) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 5: Natureza do Conselho Fiscal
  239. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do H2N e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do H2N.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o Presidente.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo Presidente.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do H2N, sempre que julgue necessário.
  251. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Fundos e património
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Património
  254. Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património do H2N, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O património do H2N é constituído por:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 5: Fundos
  261. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do H2N:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Disposições finais
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  270. Número ou marcador, página 6: Um) O H2N extinguir-se-á por:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, o património da H2N é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da assembleia geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) O H2N dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos e todos os membros e com direito a voto.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  278. Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
  279. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Rugby – AMR
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Definição e natureza
  283. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Moçambicana de Rugby abreviadamente designada por AMR como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  286. Texto do artigo, página 6: A AMR é de âmbito provincial, com sede no pavilhão da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  289. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação, os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Promover a difusão da modalidade no país;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de Rugby;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do Rugby;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da modalidade;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem, o racismo, a xenofobia, a descriminação social, religiosa, sexual e a violência associadas ao desporto;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e assegurar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em competições internacionais.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  300. Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da AMR;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da AMR;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Membros extraordinários: São todas as associações províncias que representam os clubes desportivos, sociedades desportivas, núcleos desportivos comunitários, escolas e universidades;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado actividades relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da direcção;
  305. Número ou marcador, página 6: e) Membros beneméritos: São todas as pessoas singulares que a convite dos membros fundadores, colaboram no desenvolvimento e crescimentos da modalidade.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  308. Texto do artigo, página 6: Um)A qualidade de membro adquire-se:
  309. Texto do artigo, página 6: a)Pela subscrição do título de constituição de associação provincial;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, na sequência da admissão da candidatura como associação provincial.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A candidatura dos membros que não participem em qualquer competição de Rugby em Moçambique, apenas é admitidamediante proposta do membro provincial,à AMR, sem prejuízo dos demais elementos exigidos nos termos legais e regulamentares.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  314. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da AMR;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio que a AMR possa facultar aos seus membros; c)Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convocado; e
  318. Número ou marcador, página 6: e) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: Obrigações dos membros
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem obrigações dos membros:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos,contratos ou convenções que os vinculem;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar todas as circunstâncias da ética desportiva;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Proceder lealmente para com os restantes membros da associação, contribuindo parauma sã convivência entre todos os clubes e promover a tomada de posições públicas concertadas através da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os agentes desportivos da comunidade do Rugby, tem o dever de contribuir simbolicamente, um valor mensal a ser fixados no regulamento interno da associação.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se pela, desistência ou exclusão de participação em qualquer competição de Rugby em Moçambique, com efeitos a contar do último dia da época desportiva em que ocorre a referida despromoção, desistência ou exclusão.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no número anterior não exime a associação provincial, clube ou sociedade desportiva do dever de pagar a quotaanual relativa ao ano em que a cessação se verificar.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  331. Texto do artigo, página 7: Órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  334. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AMR os seguintes:
  335. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
  337. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal; e
  338. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Jurisdicional.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Elegibilidade
  341. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade de cargos
  344. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  348. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  352. Texto do artigo, página 7: Dois)A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos a metade dos membros presentes ou representados, caso o quórum não esteja completo este pode reunir se trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação interna.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Vice-Presidente:Auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  364. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário:Garantir a elaboração das actas das reuniões.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: Competências
  367. Texto do artigo, página 7: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Proceder à designação de novos Secretários da Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
  371. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos;
  372. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os demais regulamentos internos da associação;
  373. Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações aos regulamentos internos da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: g) Fixar o valor da jóia para a admissão da associação e a tabela das quotas devidas pelos membros;
  375. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a extinção da associação; l)Deliberar sobre todos os recursos que se
  376. Texto do artigo, página 7: encontrem expressamente previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  377. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direcção
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  380. Texto do artigo, página 7: A Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos membros.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros do mesmo.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 7: Competências
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos membros nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção pode delegar poderes, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência.
  395. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  398. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
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