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- Texto do artigo, página 24: Orera Industria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões,novecentos e dezasseis mil cento e quarenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Industria, Limitada, constituída entre os sócios: Amin Pyarali Somani, solteiro, natural da Bhanvad – Índia, filho de Pyarali Hasam Somani, portador do DIRE 02IN00048047S, emitido aos 12 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Pemba e residente em Nampula, e Raheem Lalani, solteiro, natural da Gujarat– Índia, filho de Allauddnin Lalani, portador do DIRE 10IN00078236B, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelos Serviços Migratórios de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Orera Industria, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Orera Industria, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Muhala Expansão Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Fábrica água purificada;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção de vinagre;
- Número ou marcador, página 24: c) Produção de sumo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é composta por duas quotas, uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Amin Pyarali Somani, equivalente a 50 por cento e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do sócio Raheem Lalani, equivalente 50 por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definirem por estes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios, dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais iguais e
- Texto do artigo, página 25: sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões)
- Número ou marcador, página 25: Um) Caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) É das competências dos sócios deliberarem sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Amin Pyarali Somani, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
- Texto do artigo, página 25: actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 25: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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