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- Texto do artigo, página 17: Kasulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois e dezassete, foi transformada a sociedade por quotas unipessoal “Kasulo, Sociedade Unipessoal, Limitada,” devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100210223, para “Kasulo, Limitada,” que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Kasulo, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 13, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade na área de indústria electrónica, bem como gestão e investimentos na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exploração mineira incluindo a importação e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pelo sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social total pela sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas Afiliadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos (doravante “Causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da Sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se o sócio for excluído da Sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão, deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um único administrador. As partes nomeiam desde já a senhora Clêusia Madeira de Sales Lucas como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo director-geral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. Os membros do conselho de administração que não
- Texto do artigo, página 18: tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o Conselho de Administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Director-Geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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