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Texto do artigo · p. 28 Racegame Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Sociedade Racegame Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15 933, a folhas 113 do livro C-39, com a data de doze de Março de dois mil e quatro, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou por unanimidade de votos (i) a alteração da sede social da sociedade; (ii) a transmissão da quota detida pela sócia Michelle Couto a favor de Pedro Pereira Coutinho; (iii) a alteração do artigo segundo e do artigo quarto dos estatutos da sociedade; e (iv) a nomeação do administrador único da sociedade, e em conformidade com as deliberações ora tomadas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por deliberação da administração, nos termos do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Racegame Developments (PTY) Limited; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Coutinho.
Texto do artigo · p. 28 .................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Administrador Único por carta registada ou outro meio escrito com aviso de recepção, incluindo por meios electrónicos, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 [Revogado]”. Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Racegame Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Outubro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da Sociedade Racegame Moçambique, Limitada (“Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 15 933, a folhas 113 do livro C-39, com a data de doze de Março de dois mil e quatro, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou por unanimidade de votos (i) a alteração da sede social da sociedade; (ii) a transmissão da quota detida pela sócia Michelle Couto a favor de Pedro Pereira Coutinho; (iii) a alteração do artigo segundo e do artigo quarto dos estatutos da sociedade; e (iv) a nomeação do administrador único da sociedade, e em conformidade com as deliberações ora tomadas, os estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 28: Sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar, escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por deliberação da administração, nos termos do artigo oitavo.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e o encerramento de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: Capital social
  11. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais,
  13. Texto do artigo, página 28: equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Racegame Developments (PTY) Limited; e
  14. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Coutinho.
  15. Texto do artigo, página 28: .................................................................
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Administrador Único por carta registada ou outro meio escrito com aviso de recepção, incluindo por meios electrónicos, com a antecedência mínima de quinze dias.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  22. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Cabe ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou de um mandatário, nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: Gerência
  34. Texto do artigo, página 28: [Revogado]”. Maputo, 30 de Janeiro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 29: INM
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