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- Texto do artigo, página 21: Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Januário Gabriel Munguambe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada, Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Zona da Marginal, no Bairro Desse, na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objecto o campismo, aluguer de quartos e do espaço para acampamento, bar e restauração, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento pertencente ao sócio Januário Gabriel Munguambe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Januário Gabriel Munguambe, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Fusão ou alteração
- Texto do artigo, página 22: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
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