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Texto do artigo · p. 21 Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Januário Gabriel Munguambe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Zona da Marginal, no Bairro Desse, na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como principal objecto o campismo, aluguer de quartos e do espaço para acampamento, bar e restauração, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento pertencente ao sócio Januário Gabriel Munguambe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Januário Gabriel Munguambe, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 22 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Januário Gabriel Munguambe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Jabulani Campsite Sun Rise, Limitada, Sociedade Unipessoal.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Zona da Marginal, no Bairro Desse, na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Texto do artigo, página 22: Quarto) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como principal objecto o campismo, aluguer de quartos e do espaço para acampamento, bar e restauração, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota de cem por cento pertencente ao sócio Januário Gabriel Munguambe, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Januário Gabriel Munguambe, que desde já fica designado sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do País.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Fusão ou alteração
  23. Texto do artigo, página 22: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no País.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 22: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  38. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
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