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Texto do artigo · p. 19 Gafur, Govan & Associados — Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituído entre: sócio Kheyser Aly Abdul Gafur e Nipul Kailashcumar Govan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída como sociedade de Advogados e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outros escritórios de advocacia ou sociedades de advogados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 19 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios não beneficiam de direitos especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios, não carece do consentimento da sociedade, sem prejuízo do direito de preferência, a exercer na proporção da participação destes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de admissão de novo sócio, a aquisição da participação de capital é deliberada por maioria qualificada, representativa de dois terços dos direitos de voto, não havendo lugar a direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Proibição de oneração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum dos sócios poderá onerar, penhorar ou criar quaisquer encargos sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de uma quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão de Sócio)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral tomada de acordo com a maioria qualificada estabelecida no número três, do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos a sociedade poderá excluir o sócio que, de forma grave ou reiterada, incumpra as suas obrigações para com a sociedade ou os demais sócios ou, de outro modo, pratique actos que sejam seriamente lesivos ao interesse social. Constituem causa de exclusão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Incapacidade absoluta, por um período superior a 36 (trinta e seis) meses;
Número ou marcador · p. 19 c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
Número ou marcador · p. 19 d) Conduta em manifesto prejuízo para a sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade, nos termos do preceituado na lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, mediante comunicação escrita (inclusive por via electrónica) remetida com 8 (oito) dias de antecedência, a qual deverá conter a data, hora e local de realização da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar uma reunião da assembleia geral a todo o tempo, com dispensa de convocatória ou qualquer outra formalidade, e bem assim acrescentar quaisquer outros assuntos não constantes da ordem dos trabalhos, desde que todos estejam presentes e concordem com a realização da reunião ou com a alteração da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só se poderá reunir desde que estejam presentes, pelo menos, ¾ (três quartos) dos sócios em primeira convocatória ou qualquer número de sócios em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando, da ordem dos trabalhos, constar algum assunto sujeito à deliberação por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos, a assembleia geral só poderá deliberar quanto a esse assunto, desde que estejam presentes sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto, sem prejuízo da deliberação quanto aos demais assuntos não sujeitos a essa maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios apenas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, sendo ainda permitida a participação por conferência telefónica, videoconferência, conferência pela internet, ou outro meio idóneo de comunicação remota que permita ao sócio ausente acompanhar e participar na reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, sem prejuízo do disposto no número seguinte e de outras disposições dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias estão sujeitas a uma maioria qualificada correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto:
Número ou marcador · p. 20 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Abertura ou encerramento de escritórios, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no estrangeiro ou em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Integração na estrutura jurídica ou de capital de outra sociedade de advogados, qualquer que seja a forma que essa integração adopte;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecimento de relações de consórcio, associação ou simples colaboração com outras sociedades de advogados, ou grupos de advogados, no estrangeiro ou em Moçambique, desde que essa relação tenha natureza de exclusividade e carácter duradouro;
Número ou marcador · p. 20 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e qualquer outra despesa anual superior àquele valor;
Número ou marcador · p. 20 g) Contracção de empréstimos ou prestação de garantias pela sociedade de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 20 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovação e alteração do plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 j) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 l) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) Constituição de reservas e afectação de resultados, nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 20 o) Autorização a sócio para exercer uma actividade remunerada não concorrente com a da sociedade, designadamente o exercício de cargos sociais, funções de docência, negócios jurídicos no ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das matérias que, por força dos presentes estatutos e/ou da lei, sejam da competência da assembleia geral, os administradores terão os poderes necessários à administração da sociedade, incluindo, sem limitação, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer colaboradores e pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 20 b) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação ou oneração de bens, tomada de arrendamentos ou alugueres;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaboração de regulamentos, normas ou directivas internas;
Número ou marcador · p. 20 e) Definição da política de honorários na prestação de serviços aos clientes;
Número ou marcador · p. 20 f) Aceitação de novos clientes, suspensão ou cessação de prestação de serviços a clientes existentes, ou qualquer deliberação em matéria de conflito de interesses, podendo esta última ser sujeita a ratificação pela assembleia geral, mediante solicitação de qualquer sócio, feita nos termos do número um, do artigo nono, dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Estabelecimento das remunerações dos colaboradores e pessoal administrativo, bem como os respectivos ajustamentos periódicos;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão corrente dos recursos financeiros da sociedade, incluindo a abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, realização de aplicações financeiras correntes, estabelecimento de plafonds de caixa, gestão do risco cambial, entre outros;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de garantias por parte da sociedade, na medida em que tal seja necessário ao interesse social;
Número ou marcador · p. 20 j) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios;
Número ou marcador · p. 20 k) Definição das categorias e condições remuneratórias dos associados, de acordo com o plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo;
Número ou marcador · p. 21 l) Exercício do poder disciplinar e aplicação de quaisquer sanções;
Número ou marcador · p. 21 m) Constituição de mandatários, com ou sem representação, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na gestão das actividades da sociedade, a administração deve respeitar, nos termos e com os limites fixados na lei e nestes estatutos, as directrizes emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral delibera qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e a que será distribuída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os resultados líquidos da sociedade serão distribuídos pelos sócios, de acordo com o que for aprovado pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode atribuir mensalmente, aos sócios, uma importância fixa, por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos resultados anuais da sociedade pode ainda ser definida uma parcela a atribuir aos advogados associados a título de prémio de desempenho, nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Advogados Associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer actividade profissional, na sociedade, advogados não sócios, os quais assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os direitos e deveres gerais do advogado associado constam do respectivo contrato de trabalho, devendo o mesmo incluir, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Exercício da actividade profissional em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir com o disposto no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deverá aprovar um plano de carreira, definindo o exercício da actividade dos associados, respectivas categorias e critérios da sua progressão profissional na sociedade, assim como o acesso à categoria de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade promove e assegura a realização de iniciativas de formação dos advogados associados e advogados estagiários que a integram.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lei subsidiária)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e na demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gafur, Govan & Associados — Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante, Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituído entre: sócio Kheyser Aly Abdul Gafur e Nipul Kailashcumar Govan, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Lopes, n.º 213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Gafur, Govan & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída como sociedade de Advogados e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Fernão Lopes, n.º 213.
  8. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, bem como celebrar acordos de colaboração, parceria e outras formas de associação com outros escritórios de advocacia ou sociedades de advogados, nacionais ou estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social abrange ainda o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social e direitos especiais dos sócios)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, representativa de
  18. Texto do artigo, página 19: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kheyser Aly Abdul Gafur; e b) Uma outra quota, também com o valor nominal de cinco mil meticais, e igualmente representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nipul Kailashcumar Govan.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios não beneficiam de direitos especiais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios, não carece do consentimento da sociedade, sem prejuízo do direito de preferência, a exercer na proporção da participação destes.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de admissão de novo sócio, a aquisição da participação de capital é deliberada por maioria qualificada, representativa de dois terços dos direitos de voto, não havendo lugar a direito de preferência dos demais sócios.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Proibição de oneração)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum dos sócios poderá onerar, penhorar ou criar quaisquer encargos sobre a sua quota.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração de uma quota.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Exclusão de Sócio)
  31. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral tomada de acordo com a maioria qualificada estabelecida no número três, do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos a sociedade poderá excluir o sócio que, de forma grave ou reiterada, incumpra as suas obrigações para com a sociedade ou os demais sócios ou, de outro modo, pratique actos que sejam seriamente lesivos ao interesse social. Constituem causa de exclusão, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Violação grave de obrigações para com a sociedade;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Incapacidade absoluta, por um período superior a 36 (trinta e seis) meses;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Prática de actividade profissional em contravenção das regras de exclusividade e não concorrência;
  35. Número ou marcador, página 19: d) Conduta em manifesto prejuízo para a sociedade ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Exoneração de sócio e amortização da quota)
  38. Texto do artigo, página 20: Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade, nos termos do preceituado na lei das sociedades de advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Órgãos da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, mediante comunicação escrita (inclusive por via electrónica) remetida com 8 (oito) dias de antecedência, a qual deverá conter a data, hora e local de realização da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar uma reunião da assembleia geral a todo o tempo, com dispensa de convocatória ou qualquer outra formalidade, e bem assim acrescentar quaisquer outros assuntos não constantes da ordem dos trabalhos, desde que todos estejam presentes e concordem com a realização da reunião ou com a alteração da ordem dos trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se poderá reunir desde que estejam presentes, pelo menos, ¾ (três quartos) dos sócios em primeira convocatória ou qualquer número de sócios em segunda convocatória.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando, da ordem dos trabalhos, constar algum assunto sujeito à deliberação por maioria qualificada, nos termos do número três do artigo décimo primeiro dos presentes estatutos, a assembleia geral só poderá deliberar quanto a esse assunto, desde que estejam presentes sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto, sem prejuízo da deliberação quanto aos demais assuntos não sujeitos a essa maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios apenas poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, sendo ainda permitida a participação por conferência telefónica, videoconferência, conferência pela internet, ou outro meio idóneo de comunicação remota que permita ao sócio ausente acompanhar e participar na reunião.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Votos)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, sem prejuízo do disposto no número seguinte e de outras disposições dos presentes estatutos ou da lei.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias estão sujeitas a uma maioria qualificada correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Admissão de novos sócios;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Abertura ou encerramento de escritórios, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade no estrangeiro ou em Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Fusão e cisão da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Integração na estrutura jurídica ou de capital de outra sociedade de advogados, qualquer que seja a forma que essa integração adopte;
  60. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecimento de relações de consórcio, associação ou simples colaboração com outras sociedades de advogados, ou grupos de advogados, no estrangeiro ou em Moçambique, desde que essa relação tenha natureza de exclusividade e carácter duradouro;
  61. Número ou marcador, página 20: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e qualquer outra despesa anual superior àquele valor;
  62. Número ou marcador, página 20: g) Contracção de empréstimos ou prestação de garantias pela sociedade de valor superior a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
  63. Número ou marcador, página 20: h) Distribuição de lucros;
  64. Número ou marcador, página 20: i) Aprovação e alteração do plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 20: j) Exclusão de sócio;
  66. Número ou marcador, página 20: k) Aumento e redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 20: l) Dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 20: m) Alterações ao contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 20: n) Constituição de reservas e afectação de resultados, nos termos do artigo décimo sexto dos presentes estatutos; e
  70. Número ou marcador, página 20: o) Autorização a sócio para exercer uma actividade remunerada não concorrente com a da sociedade, designadamente o exercício de cargos sociais, funções de docência, negócios jurídicos no ramo imobiliário.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe aos sócios da mesma.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  75. Número ou marcador, página 20: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 20: (Competência da administração)
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das matérias que, por força dos presentes estatutos e/ou da lei, sejam da competência da assembleia geral, os administradores terão os poderes necessários à administração da sociedade, incluindo, sem limitação, a prática dos seguintes actos:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer colaboradores e pessoal administrativo;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Contratação e extinção do vínculo contratual com quaisquer fornecedores ou prestadores de serviços;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação ou oneração de bens, tomada de arrendamentos ou alugueres;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de regulamentos, normas ou directivas internas;
  83. Número ou marcador, página 20: e) Definição da política de honorários na prestação de serviços aos clientes;
  84. Número ou marcador, página 20: f) Aceitação de novos clientes, suspensão ou cessação de prestação de serviços a clientes existentes, ou qualquer deliberação em matéria de conflito de interesses, podendo esta última ser sujeita a ratificação pela assembleia geral, mediante solicitação de qualquer sócio, feita nos termos do número um, do artigo nono, dos presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 20: g) Estabelecimento das remunerações dos colaboradores e pessoal administrativo, bem como os respectivos ajustamentos periódicos;
  86. Número ou marcador, página 20: h) Gestão corrente dos recursos financeiros da sociedade, incluindo a abertura, movimentação e fecho de contas bancárias, realização de aplicações financeiras correntes, estabelecimento de plafonds de caixa, gestão do risco cambial, entre outros;
  87. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de garantias por parte da sociedade, na medida em que tal seja necessário ao interesse social;
  88. Número ou marcador, página 20: j) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios;
  89. Número ou marcador, página 20: k) Definição das categorias e condições remuneratórias dos associados, de acordo com o plano de carreira previsto no artigo décimo sétimo;
  90. Número ou marcador, página 21: l) Exercício do poder disciplinar e aplicação de quaisquer sanções;
  91. Número ou marcador, página 21: m) Constituição de mandatários, com ou sem representação, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) Na gestão das actividades da sociedade, a administração deve respeitar, nos termos e com os limites fixados na lei e nestes estatutos, as directrizes emanadas da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  95. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador (incluindo para efeitos de movimentação de contas bancárias); ou
  97. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos da respectiva procuração ou acta.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e balanço)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral delibera qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e a que será distribuída pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) Os resultados líquidos da sociedade serão distribuídos pelos sócios, de acordo com o que for aprovado pelos sócios, em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode atribuir mensalmente, aos sócios, uma importância fixa, por conta dos dividendos a distribuir anualmente.
  106. Número ou marcador, página 21: Três) Dos resultados anuais da sociedade pode ainda ser definida uma parcela a atribuir aos advogados associados a título de prémio de desempenho, nos termos que vierem a ser deliberados pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 21: (Advogados Associados)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer actividade profissional, na sociedade, advogados não sócios, os quais assumem a qualidade de advogados associados.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos e deveres gerais do advogado associado constam do respectivo contrato de trabalho, devendo o mesmo incluir, nomeadamente:
  111. Texto do artigo, página 21: a)Exercício da actividade profissional em regime de exclusividade;
  112. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir com o disposto no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deverá aprovar um plano de carreira, definindo o exercício da actividade dos associados, respectivas categorias e critérios da sua progressão profissional na sociedade, assim como o acesso à categoria de sócio.
  114. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade promove e assegura a realização de iniciativas de formação dos advogados associados e advogados estagiários que a integram.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 21: (Lei subsidiária)
  117. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e na demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil
  119. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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