Associação Moçambicana de Rugby – AMR

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Associação Moçambicana de Rugby – AMR

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Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana de Rugby – AMR
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Definição e natureza
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação Moçambicana de Rugby abreviadamente designada por AMR como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A AMR é de âmbito provincial, com sede no pavilhão da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a difusão da modalidade no país;
Número ou marcador · p. 6 b) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de Rugby;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do Rugby;
Número ou marcador · p. 6 d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem, o racismo, a xenofobia, a descriminação social, religiosa, sexual e a violência associadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e assegurar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em competições internacionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da AMR;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da AMR;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros extraordinários: São todas as associações províncias que representam os clubes desportivos, sociedades desportivas, núcleos desportivos comunitários, escolas e universidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários: São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado actividades relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros beneméritos: São todas as pessoas singulares que a convite dos membros fundadores, colaboram no desenvolvimento e crescimentos da modalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Um)A qualidade de membro adquire-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela subscrição do título de constituição de associação provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Por adesão, na sequência da admissão da candidatura como associação provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A candidatura dos membros que não participem em qualquer competição de Rugby em Moçambique, apenas é admitidamediante proposta do membro provincial,à AMR, sem prejuízo dos demais elementos exigidos nos termos legais e regulamentares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da AMR;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir das formas de apoio que a AMR possa facultar aos seus membros; c)Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convocado; e
Número ou marcador · p. 6 e) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos,contratos ou convenções que os vinculem;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar todas as circunstâncias da ética desportiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder lealmente para com os restantes membros da associação, contribuindo parauma sã convivência entre todos os clubes e promover a tomada de posições públicas concertadas através da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os agentes desportivos da comunidade do Rugby, tem o dever de contribuir simbolicamente, um valor mensal a ser fixados no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro perde-se pela, desistência ou exclusão de participação em qualquer competição de Rugby em Moçambique, com efeitos a contar do último dia da época desportiva em que ocorre a referida despromoção, desistência ou exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no número anterior não exime a associação provincial, clube ou sociedade desportiva do dever de pagar a quotaanual relativa ao ano em que a cessação se verificar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da AMR os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos a metade dos membros presentes ou representados, caso o quórum não esteja completo este pode reunir se trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Vice-Presidente:Auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Secretário:Garantir a elaboração das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder à designação de novos Secretários da Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
Número ou marcador · p. 7 c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os demais regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor alterações aos regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Fixar o valor da jóia para a admissão da associação e a tabela das quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar a extinção da associação; l)Deliberar sobre todos os recursos que se
Texto do artigo · p. 7 encontrem expressamente previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 A Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos membros nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Direcção pode delegar poderes, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a exactidão do balanço;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Direcção conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar anualmente, relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre os projectos de orçamento, relatório, contas e propostas apresentadas pela Direcção e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da associação submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Jurisdicional é um órgão de jurisdição da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidentes e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 O Conselho jurisdicional reúne ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Jurisdicional:
Texto do artigo · p. 8 a)Preparar os recursos interpostos para as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o poder disciplinar sobre as associações provinciais, clubes e sociedades desportivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Jurisdicional apresenta outras competências que estão previstas no Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O produto das jóias de admissão e das quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens e direitos que receber a título gratuito;
Número ou marcador · p. 8 d) O rendimento dos seus bens e o produto da alienação destes;
Número ou marcador · p. 8 e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui o património da associação, quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, locais ou internacionais, cuja aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Texto do artigo · p. 8 A associação extingue-se mediante deliberação em Assembleia Geral e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Contabilidade
Número ou marcador · p. 8 Um) Os actos de gestão da associação são registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sistema de contabilidade é organizado de acordo com os planos contabilísticos em vigor, nos termos da lei, e deve permitir um conhecimento claro e rápido da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Quotas membros
Texto do artigo · p. 8 As quotas devidas pelos membros são fixadas periodicamente pela Assembleia Geral e compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de valor fixo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas suplementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Texto do artigo · p. 8 O procedimento das sanções aplicáveis aos membros da associação estão previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 8 O ano fiscal e associativo coincidem com a época desportiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Rugby – AMR
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Definição e natureza
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Moçambicana de Rugby abreviadamente designada por AMR como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A AMR é de âmbito provincial, com sede no pavilhão da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação, os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Promover a difusão da modalidade no país;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de Rugby;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do Rugby;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da modalidade;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 6: f) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem, o racismo, a xenofobia, a descriminação social, religiosa, sexual e a violência associadas ao desporto;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e assegurar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em competições internacionais.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  22. Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da AMR;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da AMR;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Membros extraordinários: São todas as associações províncias que representam os clubes desportivos, sociedades desportivas, núcleos desportivos comunitários, escolas e universidades;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado actividades relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da direcção;
  27. Número ou marcador, página 6: e) Membros beneméritos: São todas as pessoas singulares que a convite dos membros fundadores, colaboram no desenvolvimento e crescimentos da modalidade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 6: Um)A qualidade de membro adquire-se:
  31. Texto do artigo, página 6: a)Pela subscrição do título de constituição de associação provincial;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, na sequência da admissão da candidatura como associação provincial.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A candidatura dos membros que não participem em qualquer competição de Rugby em Moçambique, apenas é admitidamediante proposta do membro provincial,à AMR, sem prejuízo dos demais elementos exigidos nos termos legais e regulamentares.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  36. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da AMR;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio que a AMR possa facultar aos seus membros; c)Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convocado; e
  40. Número ou marcador, página 6: e) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Obrigações dos membros
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem obrigações dos membros:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos,contratos ou convenções que os vinculem;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar todas as circunstâncias da ética desportiva;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Proceder lealmente para com os restantes membros da associação, contribuindo parauma sã convivência entre todos os clubes e promover a tomada de posições públicas concertadas através da associação.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os agentes desportivos da comunidade do Rugby, tem o dever de contribuir simbolicamente, um valor mensal a ser fixados no regulamento interno da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se pela, desistência ou exclusão de participação em qualquer competição de Rugby em Moçambique, com efeitos a contar do último dia da época desportiva em que ocorre a referida despromoção, desistência ou exclusão.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no número anterior não exime a associação provincial, clube ou sociedade desportiva do dever de pagar a quotaanual relativa ao ano em que a cessação se verificar.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 7: Órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AMR os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
  59. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal; e
  60. Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Jurisdicional.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: Elegibilidade
  63. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade de cargos
  66. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  70. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  73. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  74. Texto do artigo, página 7: Dois)A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos a metade dos membros presentes ou representados, caso o quórum não esteja completo este pode reunir se trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
  83. Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 7: f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação interna.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Vice-Presidente:Auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário:Garantir a elaboração das actas das reuniões.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: Competências
  89. Texto do artigo, página 7: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Proceder à designação de novos Secretários da Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
  92. Número ou marcador, página 7: c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
  93. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os demais regulamentos internos da associação;
  95. Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações aos regulamentos internos da associação;
  96. Número ou marcador, página 7: g) Fixar o valor da jóia para a admissão da associação e a tabela das quotas devidas pelos membros;
  97. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a extinção da associação; l)Deliberar sobre todos os recursos que se
  98. Texto do artigo, página 7: encontrem expressamente previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  99. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direcção
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  102. Texto do artigo, página 7: A Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  105. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos membros.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros do mesmo.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 7: Competências
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência;
  113. Número ou marcador, página 7: d) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
  114. Número ou marcador, página 7: e) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos membros nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção pode delegar poderes, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
  116. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência.
  117. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  120. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  123. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: Competências
  126. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a administração da associação;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
  129. Número ou marcador, página 8: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  130. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a exactidão do balanço;
  131. Número ou marcador, página 8: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Direcção conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  132. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente, relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre os projectos de orçamento, relatório, contas e propostas apresentadas pela Direcção e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da associação submetam à sua apreciação; e
  133. Número ou marcador, página 8: g) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções.
  134. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  137. Texto do artigo, página 8: O Conselho Jurisdicional é um órgão de jurisdição da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidentes e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  140. Texto do artigo, página 8: O Conselho jurisdicional reúne ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 8: Competências
  143. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional:
  144. Texto do artigo, página 8: a)Preparar os recursos interpostos para as deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o poder disciplinar sobre as associações provinciais, clubes e sociedades desportivas.
  146. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Jurisdicional apresenta outras competências que estão previstas no Regulamento Interno da associação.
  147. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 8: Fundos
  150. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  151. Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias de admissão e das quotizações dos membros;
  152. Número ou marcador, página 8: b) Os bens e direitos que receber a título gratuito;
  153. Número ou marcador, página 8: d) O rendimento dos seus bens e o produto da alienação destes;
  154. Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 8: Património
  157. Texto do artigo, página 8: Constitui o património da associação, quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, locais ou internacionais, cuja aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos da associação.
  158. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 8: Extinção
  161. Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se mediante deliberação em Assembleia Geral e nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 8: Contabilidade
  164. Número ou marcador, página 8: Um) Os actos de gestão da associação são registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivos.
  165. Número ou marcador, página 8: Dois) O sistema de contabilidade é organizado de acordo com os planos contabilísticos em vigor, nos termos da lei, e deve permitir um conhecimento claro e rápido da situação financeira e patrimonial da associação.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 8: Quotas membros
  168. Texto do artigo, página 8: As quotas devidas pelos membros são fixadas periodicamente pela Assembleia Geral e compreendem:
  169. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor fixo; e
  170. Número ou marcador, página 8: b) Quotas suplementares.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 8: Sanções
  173. Texto do artigo, página 8: O procedimento das sanções aplicáveis aos membros da associação estão previstas no regulamento interno da associação.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 8: Ano fiscal
  176. Texto do artigo, página 8: O ano fiscal e associativo coincidem com a época desportiva.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
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