Associação Moçambicana de Rugby – AMR
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Associação Moçambicana de Rugby – AMR
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- Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Rugby – AMR
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Definição e natureza
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Moçambicana de Rugby abreviadamente designada por AMR como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A AMR é de âmbito provincial, com sede no pavilhão da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a difusão da modalidade no país;
- Número ou marcador, página 6: b) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de Rugby;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do Rugby;
- Número ou marcador, página 6: d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes da modalidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem, o racismo, a xenofobia, a descriminação social, religiosa, sexual e a violência associadas ao desporto;
- Número ou marcador, página 6: g) Organizar e assegurar a preparação desportiva e a participação das seleções nacionais em competições internacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da AMR;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da AMR;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros extraordinários: São todas as associações províncias que representam os clubes desportivos, sociedades desportivas, núcleos desportivos comunitários, escolas e universidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários: São todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado actividades relevantes à modalidade, sob proposta fundamentada da direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Membros beneméritos: São todas as pessoas singulares que a convite dos membros fundadores, colaboram no desenvolvimento e crescimentos da modalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: Um)A qualidade de membro adquire-se:
- Texto do artigo, página 6: a)Pela subscrição do título de constituição de associação provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, na sequência da admissão da candidatura como associação provincial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A candidatura dos membros que não participem em qualquer competição de Rugby em Moçambique, apenas é admitidamediante proposta do membro provincial,à AMR, sem prejuízo dos demais elementos exigidos nos termos legais e regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da AMR;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio que a AMR possa facultar aos seus membros; c)Propor pontos da agenda para discussão na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na Assembleia Geral e outras reuniões sempre que for convocado; e
- Número ou marcador, página 6: e) Receber os comunicados, relatórios ou publicações emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos,contratos ou convenções que os vinculem;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar todas as circunstâncias da ética desportiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder lealmente para com os restantes membros da associação, contribuindo parauma sã convivência entre todos os clubes e promover a tomada de posições públicas concertadas através da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os agentes desportivos da comunidade do Rugby, tem o dever de contribuir simbolicamente, um valor mensal a ser fixados no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se pela, desistência ou exclusão de participação em qualquer competição de Rugby em Moçambique, com efeitos a contar do último dia da época desportiva em que ocorre a referida despromoção, desistência ou exclusão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação da qualidade de associado por qualquer dos fundamentos referidos no número anterior não exime a associação provincial, clube ou sociedade desportiva do dever de pagar a quotaanual relativa ao ano em que a cessação se verificar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AMR os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: d) O Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Elegibilidade
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de 5 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 7: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos a metade dos membros presentes ou representados, caso o quórum não esteja completo este pode reunir se trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Vice-Presidente:Auxiliar o Presidente nas suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário:Garantir a elaboração das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder à designação de novos Secretários da Mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os demais regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor alterações aos regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Fixar o valor da jóia para a admissão da associação e a tabela das quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar a extinção da associação; l)Deliberar sobre todos os recursos que se
- Texto do artigo, página 7: encontrem expressamente previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 7: A Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez ao mês de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Presidente ou pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos membros nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção pode delegar poderes, designadamente como modo de atribuição de pelouros específicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção pode, para a prossecução das suas tarefas, criar comissões específicas, que funcionam na sua dependência.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a exactidão do balanço;
- Número ou marcador, página 8: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Direcção conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente, relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre os projectos de orçamento, relatório, contas e propostas apresentadas pela Direcção e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da associação submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Jurisdicional é um órgão de jurisdição da associação composto por um Presidente, um Vice-Presidentes e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Texto do artigo, página 8: O Conselho jurisdicional reúne ordinariamente três vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Texto do artigo, página 8: a)Preparar os recursos interpostos para as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer o poder disciplinar sobre as associações provinciais, clubes e sociedades desportivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Jurisdicional apresenta outras competências que estão previstas no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias de admissão e das quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens e direitos que receber a título gratuito;
- Número ou marcador, página 8: d) O rendimento dos seus bens e o produto da alienação destes;
- Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer outras receitas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: Constitui o património da associação, quaisquer subsídios, doações de entidades públicas ou privadas, locais ou internacionais, cuja aceitação tem de depender da compatibilidade com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Extinção
- Texto do artigo, página 8: A associação extingue-se mediante deliberação em Assembleia Geral e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Contabilidade
- Número ou marcador, página 8: Um) Os actos de gestão da associação são registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados em arquivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sistema de contabilidade é organizado de acordo com os planos contabilísticos em vigor, nos termos da lei, e deve permitir um conhecimento claro e rápido da situação financeira e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Quotas membros
- Texto do artigo, página 8: As quotas devidas pelos membros são fixadas periodicamente pela Assembleia Geral e compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de valor fixo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas suplementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Texto do artigo, página 8: O procedimento das sanções aplicáveis aos membros da associação estão previstas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Ano fiscal
- Texto do artigo, página 8: O ano fiscal e associativo coincidem com a época desportiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
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