Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Waheguru Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899477 uma entidade denominada Waheguru Travels - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Amit Khatwani, solteiro, natural da Índia, cidade de Ajmer Rajasthan de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3223624, emitido em 7 de Maio de 2015, e válido até 6 de Maio de 2025 na Migração de Jaipur, residente nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, aos 30 de Agosto do ano dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Waheguru Travels-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Waheguru Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída
Texto do artigo · p. 11 sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua Monomotapa Bairro Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 11 Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khatwani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) À sociedade mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será, o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Texto do artigo · p. 11 ARTO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alineação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khatwani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 11 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes ora prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios fiscais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidas os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 11 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Waheguru Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899477 uma entidade denominada Waheguru Travels - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Amit Khatwani, solteiro, natural da Índia, cidade de Ajmer Rajasthan de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3223624, emitido em 7 de Maio de 2015, e válido até 6 de Maio de 2025 na Migração de Jaipur, residente nesta cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado, aos 30 de Agosto do ano dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Waheguru Travels-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Waheguru Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída
  11. Texto do artigo, página 11: sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua Monomotapa Bairro Central Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Texto do artigo, página 11: Agência de viagem.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  23. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (200.000,00MT), duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khatwani, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) À sociedade mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será, o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  34. Texto do artigo, página 11: ARTO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Decisões)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alineação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Amit Khatwani, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  46. Texto do artigo, página 11: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes ora prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios fiscais coincidem com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidas os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Incorporação no capital social;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas e casos omissos)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2018.
  68. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.