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- Texto do artigo, página 14: Sommerschield Coffe Break, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 18 de Dezembro de 2017, pelas 10:00horas, reuniram-se nos escritórios da MM&A – Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da sociedade Sommerschield Coffe Break, Lda., sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100447851, com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), com sede no Bairro da Sommerschield II, Rua Beijo da Mulata, n.º 148, Cidade de Maputo, adiante designada “Sociedade” e deliberaram a cessão da quota pertencente à sócia Sylvia Cristina Vaz Pereira e sua aquisição pela sócia Ana Rita de Frias Fugas, a renúncia do cargo de administradora por parte da senhora Sylvia Cristina Vaz Pereira e nomeação da administradora única Ana Rita de Frias Fugas.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das decisões acima tomada são alteradosos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao Fernando Manuel Costa Marques;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 14: por cento do capital social, pertencente à Ana Rita de Frias Fugas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade compete à gerência da sociedade, sendo desde já nomeada administradora única a sócia Ana Rita de Frias Fugas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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