Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada

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Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica - se, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Instituto Politécnico Superior, Limitada, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, o representante dos sócios deliberou: Alteração Integral do Contrato de Sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo IPS - Instituto Politécnico Superior, Limitada também designada abreviadamente por Gupo IPS Lda e, nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, no dia 1 de Setembro de mil novecentos noventa e quatro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 80 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)Criação e direcção de escolas de ensino superior dos níveis Politécnico e Universitário; b)Criação e direcção de escolas de ensino geral e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Educação à distancia, usando meios multimédia;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 15 e) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 f) Realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais,assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões e duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos), correspondente a 46,45% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel de Almeida Damásio:uma quota no valor de 7.875.000,00 MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 22,50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 8,75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 7,50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Carlos Ambrósio Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Douglas Charles Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e
Texto do artigo · p. 15 nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 h) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Sócios fundadores e seus direitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas com voto de qualidade, que não se extinguem mesmo com o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Poder de veto em matérias de:
Número ou marcador · p. 15 i) Exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) Alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome, actividade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas da própria sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prazo para notificação de cessão)
Texto do artigo · p. 15 Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da cessão)
Texto do artigo · p. 15 É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da Sociedade, composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Relatório das contas e o balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício; b)A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de três anos ilimitadamente renováveis devendo privilegiarse o seu exercício rotativo.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração será constituído por um mínimo de três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos da administração)
Texto do artigo · p. 16 O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do presidente do conselho da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 16 a)Representar o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Director-Geral do Grupo IPS; c)Nomear o Chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal composto por três elementos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato da fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes de representação)
Número ou marcador · p. 16 Uma) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Proibição de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 16 O ano de exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Grupo IPS – Instituto Politécnico Superior, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifica - se, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade Instituto Politécnico Superior, Limitada, com capital social de trinta e cinco milhões de meticais, o representante dos sócios deliberou: Alteração Integral do Contrato de Sociedade, consequentemente passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo IPS - Instituto Politécnico Superior, Limitada também designada abreviadamente por Gupo IPS Lda e, nestes estatutos, simplesmente, por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição, no dia 1 de Setembro de mil novecentos noventa e quatro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho n.º 80 na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração está desde já autorizado, sem outras formalidades, a abrir e encerrar delegações, filiais, agências e qualquer outra forma de representação da sociedade quer no país como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 14: a)Criação e direcção de escolas de ensino superior dos níveis Politécnico e Universitário; b)Criação e direcção de escolas de ensino geral e Técnico Profissional;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Educação à distancia, usando meios multimédia;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Estudos, projectos e actividades de utilidade pública de qualquer natureza;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Participação no capital de outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Realização de outras actividades similares, complementares ou afins do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo fazelo por si através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social e sua divisão)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais,assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Lourenço Joaquim da Costa Rosário: uma quota no valor de 16.256.061,44MT (dezasseis milhões e duzentos e cinquenta e seis mil, sessenta e um meticais, quarenta e quatro centavos), correspondente a 46,45% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Manuel de Almeida Damásio:uma quota no valor de 7.875.000,00 MT (sete milhões oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 22,50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Lutchi Klint: uma quota no valor de 3.062.500,00MT (três milhões, sessenta e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 8,75% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Francisco Faria Ferreira: uma quota no valor de 2.625.000,00MT (dois milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 7,50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Carlos Ambrósio Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Douglas Charles Pereira Klint:uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e
  30. Texto do artigo, página 15: nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 15: g) Vicente Moisés Pereira Klint: uma quota no valor de 1.435.479,52 MT (um milhão, quatrocentos trinta e cinco mil, quatrocentos setenta e nove meticais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 4,1% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 15: h) Jordão Rafael da Costa Xavier Júnior: com uma quota no valor de 875.000,00 MT (oitocentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sócios fundadores e seus direitos)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) São sócios Fundadores: Lourenço Joaquim da Costa Rosário; Carlos Pereira Klint e Manuel de Almeida Damásio.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida uma vez do sócio para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, e extingue-se para as transmissões subsequentes.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) São direitos especiais dos sócios fundadores:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Quotas com voto de qualidade, que não se extinguem mesmo com o aumento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Indicar juntamente com outros sócios fundadores pelo menos um entre os administradores da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Poder de veto em matérias de:
  41. Número ou marcador, página 15: i) Exclusão de sócio, quando nesse sentido concordarem pelo menos dois sócios fundadores; ii) Alteração dos estatutos que envolvam mudança de nome, actividade.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos sócios fundadores o exercício excessivo dos seus direitos, com o objectivo de prejudicar os interesses dos sócios não fundadores ou de qualquer modo obstar ao desenvolvimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Quotas da própria sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir quotas de sócios e fazer com elas as operações que julgar necessárias.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quota, no todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembleia geral da sociedade, reunida especialmente para esse efeito.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de alienação, o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar, e pela sociedade em segundo lugar, só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Prazo para notificação de cessão)
  52. Texto do artigo, página 15: Os prazos a observar na notificação da disposição de alienar a quota ou parte são de trinta dias contados a partir da data de recepção da carta que der a notícia.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da cessão)
  55. Texto do artigo, página 15: É nula e de nenhum efeito qualquer alienação concluída sem observância do disposto nestes estatutos ou na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou pela capitalização da totalidade ou de partes dos lucros ou reservas, ou pela entrada de novos sócios.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que a assembleia geral decidir pelo aumento de capital, o mesmo ocorrerá na proporção da quota que cada sócio tiver subscrito na sociedade. Porém, não serão deliberados aumentos de capital enquanto não estiverem plenamente realizadas as quotas subscritas.
  60. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A admissão de novos sócios carece sempre de autorização da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos Sociais
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Enumeração)
  69. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal.
  73. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Composição e competências)
  76. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o mais alto órgão deliberativo da Sociedade, composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Eleição e destituição da administração;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Relatório das contas e o balanço do exercício;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Aumento e redução do capital social;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Dissolução da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 16: h) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Ordinariamente, uma vez por ano na sede da sociedade, ou em lugar indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício; b)A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Quórum)
  91. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados sócios que detenham pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito e realizado, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nomeado pelo presidente.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de três anos ilimitadamente renováveis devendo privilegiarse o seu exercício rotativo.
  96. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  99. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração será constituído por um mínimo de três membros, dois dos quais sócios da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Mandatos da administração)
  102. Texto do artigo, página 16: O mandato dos membros do conselho de administração que não sejam sócios tem duração de três anos, sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos sem qualquer limite.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social incluindo, mas não se limitando a aquisição de imóveis, abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será representado no exercício desses poderes e sem necessidade de habilitação especial, pelo seu presidente que terá a faculdade de designar mandatários.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da administração)
  112. Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  113. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente do conselho da administração)
  116. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente do conselho de administração:
  117. Texto do artigo, página 16: a)Representar o conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Director-Geral do Grupo IPS; c)Nomear o Chanceler, ouvido o conselho de administração, ou exercer as suas funções por acumulação.
  119. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Fiscalização
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 16: (Composição da fiscalização)
  122. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será feita por um conselho fiscal composto por três elementos eleitos em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Mandato da fiscalização)
  125. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral, a todo o tempo, deliberar pela sua substituição.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Competências da fiscalização)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, resumidamente:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Poderes de representação)
  134. Número ou marcador, página 16: Uma) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Proibição de obrigar a sociedade)
  140. Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obrigações sem interesse directo para os negócios sociais.
  141. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Ano de exercício)
  144. Texto do artigo, página 16: O ano de exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  147. Texto do artigo, página 17: No final de cada exercício será dado balanço das contas de resultados, com a data de trinta e um de Dezembro para ser presente à apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
  150. Texto do artigo, página 17: Apurados resultados, os lucros serão distribuídos da forma seguinte:
  151. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem definida por lei para reserva legal, enquanto não estiver constituída ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  152. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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