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- Texto do artigo, página 23: Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número seis, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Andries Josephus Marais, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido pela República da África do Sul, em vinte e nove de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores: Adriaan Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido pela República da África do Sul, em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03384967, emitido pela República da África do Sul em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos residentes na África do Sul, Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A04505764, emitido pela República da África do Sul, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente na África do Sul e Joaquim António Assane, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Agosto de dois mil e quinze, válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco e residente na Localidade Urbana n.º 2, Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Mac-Manica-Macademia de Manica,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede e estabelecimento, no Distrito de Sussundengasede, constituída por escritura do dia oito de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte à cento e vinte e três, do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira e alterada por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezoito à vinte e cinco, do livro de escrituras avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo três quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Andries Josephus Marais, Adriaan Izak Marais, Marike Marais, uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Gert Petrus Booyse e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta desta data, deliberou-se que o sócio Gert Petrus Booyse, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede a totalidade da sua quota ao sócio Andries Josephus Marais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), pertencente ao sócio Andries Josephus Marais, duas quotas de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, cada, pertencentes aos sócios Adriaan Izak Marais e Marike Marais e última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Joaquim António Assane.
- Texto do artigo, página 24: Quem em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Gondola, vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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