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Texto do artigo · p. 27 Sid Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e um à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Duwa Ali, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio. João Morais Jone, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262972I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Sid Moçambique Sementes e Insumos
Texto do artigo · p. 27 Distribuidores, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Produção, processamento e venda de sementes agrícolas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Duwa Ali e João Morais Jone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Duwa
Texto do artigo · p. 28 Ali, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Duwa Ali e João Morais Jone.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sid Moçambique Sementes e Insumos Distribuidores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa e um à noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Duwa Ali, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio. João Morais Jone, solteiro, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262972I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis e residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sid Moçambique Sementes e Insumos
  7. Texto do artigo, página 27: Distribuidores, Limitada e tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores-Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 27: Produção, processamento e venda de sementes agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Duwa Ali e João Morais Jone, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Duwa
  27. Texto do artigo, página 28: Ali, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Duwa Ali e João Morais Jone.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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