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Texto do artigo · p. 21 Southern College
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Southern College, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100204959, aprovaram e deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Ponto Único: deliberar sobre a denominação da empresa e do objecto da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Southern College, adiante designada College, constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Educação e formação na língua inglesa;
Número ou marcador · p. 21 b) Criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
Número ou marcador · p. 21 e) Criação e Administração de empresas de produção, de serviços e instituições de carácter social, incluindo hospitais, clínicas e outras unidades em áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei. O capital encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Wilfred Magombedze com 100% num valor total de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Southern College
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Southern College, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100204959, aprovaram e deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: Ponto Único: deliberar sobre a denominação da empresa e do objecto da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Southern College, adiante designada College, constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
  8. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Educação e formação na língua inglesa;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Criação e direcção de estabelecimentos de ensino nos diferentes níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do Sistema Nacional de Educação;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Criação e Administração de empresas de produção, de serviços e instituições de carácter social, incluindo hospitais, clínicas e outras unidades em áreas da sua competência;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Criar unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 10.000.00MT (dez mil meticais), ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei. O capital encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 21: Wilfred Magombedze com 100% num valor total de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo 5 de Fevereiro de 2018.
  25. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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