Associação H2N – Melhorando Vidas

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Associação H2N – Melhorando Vidas

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Texto do artigo · p. 3 Associação H2N – Melhorando Vidas
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituído a Associação com a denominação de Associação H2N – Melhorando Vidas, adiante designado por H2N, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) O H2N tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1165, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O H2N pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O H2N é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação H2N:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a organização de cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas, visando capacitar os jornalistas para a produção de conteúdos ligados à saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o acesso das comunidades a informação sobre produtos e serviços ligados a saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para aumentar o acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente, o acesso das mulheres, raparigas e crianças; e
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a unidade e a colaboração entre os profissionais de mídia e organizações nacionais e internacionais que trabalham no âmbito da saúde.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem membros do H2N um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
Texto do artigo · p. 3 o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização. Dois) A candidatura para admissão a
Texto do artigo · p. 3 membro do H2N é proposta por dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A candidatura para admissão a membro do H2N deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros do H2N agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores – São aqueles que participaram do acto constituitivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir ao H2N, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos, e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 c) Membro honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do H2N.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do H2N são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
Número ou marcador · p. 3 a) Sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
Número ou marcador · p. 3 c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do H2N, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do H2N, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser informado periodicamente das actividades do H2N e sobre a gestão corrente da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do H2N;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do H2N;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear um outro membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios por escrito; e)Proteger a missão e os valores do H2N;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do H2N;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 i) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores, com a excepção do referido na alínea b), c), d), e) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros do H2N cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Aceitar, aderir e assinar o código de conduta do H2N, que é objecto de regulamentação específica;
Número ou marcador · p. 4 b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do H2N;
Número ou marcador · p. 4 c) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do H2N, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do H2N.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, é representado por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por Presidente, VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é responsável por aprovar um regulamento de funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do H2N;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os regulamentos internos do H2N;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento do H2N;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção do H2N e liquidação do seu património nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou pelo secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo VicePresidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo e quatro (4) coordenadores de áreas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo, eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do H2N.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão e, a direcção deve depois de constituída ser ractificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções do Director Executivo constam do regulamento interno do H2N.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir a política e estratégia do H2N a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 5 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 m) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 n) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos;
Número ou marcador · p. 5 o) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Natureza do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do H2N e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do H2N.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do H2N, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Património
Número ou marcador · p. 5 Um) Integram o património do H2N, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património do H2N é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
Número ou marcador · p. 5 b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos do H2N:
Número ou marcador · p. 5 a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) O H2N extinguir-se-á por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, o património da H2N é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da assembleia geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) O H2N dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos e todos os membros e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação H2N – Melhorando Vidas
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: É constituído a Associação com a denominação de Associação H2N – Melhorando Vidas, adiante designado por H2N, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não partidária, independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) O H2N tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1165, podendo criar delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) O H2N pode filiar-se e estabelecer relações com outros grupos, organizações, redes ou instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) O H2N é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação H2N:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Promover a organização de cursos, conferências, debates, exposições, estudos e outras iniciativas, visando capacitar os jornalistas para a produção de conteúdos ligados à saúde;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso das comunidades a informação sobre produtos e serviços ligados a saúde;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para aumentar o acesso aos serviços de saúde em Moçambique, particularmente, o acesso das mulheres, raparigas e crianças; e
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover a unidade e a colaboração entre os profissionais de mídia e organizações nacionais e internacionais que trabalham no âmbito da saúde.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem membros do H2N um número limitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, nacionais desde que livre e voluntariamente manifestem
  22. Texto do artigo, página 3: o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da organização. Dois) A candidatura para admissão a
  23. Texto do artigo, página 3: membro do H2N é proposta por dois membros efectivos.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A candidatura para admissão a membro do H2N deve ser submetida ao Conselho de Direcção, para efeitos de parecer.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) A candidatura deve ser submetida à Assembleia Geral que aprova por maioria de dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  28. Texto do artigo, página 3: Os membros do H2N agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – São aqueles que participaram do acto constituitivo;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que por um acto de manifestação voluntária de vontade decidem aderir ao H2N, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos, e sejam admitidos como tal;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Membro honorários – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano da integridade, têm contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do H2N.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do H2N são suspensos pela Assembleia Geral, aprovada por deliberação de dois terços, quando:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Sobre o membro existem fortes suspeitas de cometimento de crimes e um procedimento criminal contra o referido membro;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Se instaure um processo disciplinar contra o membro e até a conclusão do respectivo processo;
  37. Número ou marcador, página 3: c) O membro adopte um comportamento incorrecto na sua vida pública, pessoal e familiar, afectando o prestígio e a dignidade do H2N, traduzido nomeadamente na prática de violência doméstica, consumo de drogas, etc.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  39. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, em caso de cometimento, pelo membro, de actos graves lesivos à instituição;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços, nos casos de violação reiterada, e depois de advertência, dos deveres especiais dos membros do H2N, estabelecido no artigo 17, n.º 2.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros fundadores os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Ser informado periodicamente das actividades do H2N e sobre a gestão corrente da organização;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e prestígio do H2N;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Criar um órgão de ética para avaliar a admissão de membros, nos termos dos estatutos do H2N;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Nomear um outro membro para representar nas deliberações dos órgãos associativos em que estiver ausente, mediante um e-mail e outros meios por escrito; e)Proteger a missão e os valores do H2N;
  49. Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social do H2N;
  50. Número ou marcador, página 3: g) Participar na Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  51. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias à Assembleia Geral nos termos estatutários;
  52. Número ou marcador, página 3: i) Solicitar a sua desvinculação;
  53. Número ou marcador, página 3: j) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros efectivos gozam dos direitos reconhecidos aos membros fundadores, com a excepção do referido na alínea b), c), d), e) do número anterior.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos e fundadores, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  58. Texto do artigo, página 4: Os membros do H2N cumprem os seguintes deveres:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Aceitar, aderir e assinar o código de conduta do H2N, que é objecto de regulamentação específica;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Adoptar uma conduta social e moral compatível com os princípios e valores do H2N;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Adoptar uma conduta responsável e ético-profissional e actuar com justiça, respeitando os direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e de outras pessoas colectivas públicas ou privadas.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem os seguintes órgãos sociais:
  66. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) A Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros são exercidos sem remuneração ou conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) Quando as eleições não forem realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos gerentes.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  77. Texto do artigo, página 4: As funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e do Núcleo de Conselheiros são incompatíveis entre si.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do H2N, de natureza deliberativa e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros do H2N.
  83. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, é representado por outro membro, mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por Presidente, VicePresidente e um Secretário.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas (2) vezes por ano, na primeira quinzena de Fevereiro para apreciar e aprovar o balanço das actividades e do orçamento do exercício económico do ano precedente, e na primeira quinzena de Dezembro de cada ano para fundamentalmente aprovar o plano de actividades e orçamento do exercício económico do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa da Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e dois Secretários, competindo a aquele dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e aos últimos elaborar as actas ou sínteses.
  91. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de pelo menos dois terços dos membros e na segunda convocatória, basta a presença de metade dos membros.
  93. Número ou marcador, página 4: Sete) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 4: Convocatória da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição dos titulares dos órgãos do H2N e alteração dos estatutos são feitas em reuniões ordinárias da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só reúne extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de dois quintos dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 4: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros presentes concordaram.
  99. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é responsável por aprovar um regulamento de funcionamento da Mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Tomar todas deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e deliberar sobre a perda de mandato dos titulares dos órgãos do H2N;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os estatutos, e para esse efeito é exigido voto favorável de pelo menos, dois terços dos membros presentes;
  106. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos internos do H2N;
  107. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano estratégico, plano de acção, o plano de actividades e orçamento e o plano de acção do orçamento do H2N;
  108. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar relatório de actividades e o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a admissão de membros efectivos e os membros do Núcleo de Conselheiros;
  110. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção do H2N e liquidação do seu património nos termos da lei;
  111. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e subscrever convénios;
  112. Número ou marcador, página 4: j) Requerer a realização de uma auditoria externa a cargo de uma empresa vocacionada, de reconhecido mérito, quando necessário;
  113. Número ou marcador, página 4: k) Avaliar periodicamente o desempenho do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e na sua falta ou impedimento pelo seu vicepresidente ou pelo secretário caso também haja impedimento do vice-presidente.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo VicePresidente e o Secretário.
  119. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  122. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo ou executivo da organização.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Director Executivo e quatro (4) coordenadores de áreas.
  124. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director Executivo, eleito na Assembleia Geral, por maioria absoluta, propostos pelos membros do H2N.
  125. Número ou marcador, página 5: Quatro) Uma vez eleito, o Director Executivo constitui a sua equipa de gestão e, a direcção deve depois de constituída ser ractificada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções do Director Executivo constam do regulamento interno do H2N.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  129. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria de voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederam à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do Director Executivo.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 5: Competências
  134. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia do H2N a implementar em conformidade com os seus fins;
  136. Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  137. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  138. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Texto do artigo, página 5: e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  140. Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  141. Número ou marcador, página 5: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  142. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 5: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  144. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  145. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  146. Número ou marcador, página 5: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  147. Número ou marcador, página 5: m) O Director Executivo pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 5: n) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos;
  149. Número ou marcador, página 5: o) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode ser considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  150. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 5: Natureza do Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do H2N e é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, por dois terços dos membros fundadores, sob proposta dos membros do H2N.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  156. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal designa entre os seus membros o Presidente.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício das suas actividades.
  158. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano.
  159. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo Presidente.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  162. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da associação está sendo exercida de acordo com os estatutos e a lei;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir no início de cada ano o parecer sobre o Relatório de Actividades e o Balanço de contas do ano económico precedente; c)Propor a Assembleia Geral a realização de auditorias extra-regulamentares às contas do H2N, sempre que julgue necessário.
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Fundos e património
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 5: Património
  168. Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património do H2N, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, seja elas nacionais ou estrangeiras.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) O património do H2N é constituído por:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outra forma resultante da administração.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: Fundos
  175. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do H2N:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Subsídios de entidades públicas e privadas;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Quotização de associados a fixar em Assembleia Geral; c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
  178. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Disposições finais
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pelas disposições legais aplicáveis às associações sem fim lucrativo.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  184. Número ou marcador, página 6: Um) O H2N extinguir-se-á por:
  185. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  187. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, o património da H2N é destinado à prossecução de fins de beneficência social tal como seja acordado pela deliberação da assembleia geral e posteriormente ratificada pela maioria de quatro quintos dos membros fundadores.
  188. Número ou marcador, página 6: Três) O H2N dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos e todos os membros e com direito a voto.
  189. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  192. Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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