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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Duiker International Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cessão de quotas na sociedade Duiker International Group, Lda, matriculada sob o NUEL 100884038, no dia 25 de Julho de 2017, sita no Bairro Central, Av/Rua 24 de
- Texto do artigo, página 27: Julho, n.º 2825, Cidade de Maputo, em que o Jannet Tamangani é detentor de uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Ganizani Phiri e ele sai da sociedade e nada tem a a ver com ela. Nyasha Matonda é detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade ao seu co-sócio Gabriel Nelson Sambana e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência alterase integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tafara Zimbizi;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ganizani Phiri.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, aos 7 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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