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Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação da Família Mavume e Amigos
Texto do artigo · p. 1 – AMA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Família Mavume e Amigos – AMA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 16 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação da Família Mavume e Amigos
  4. Texto do artigo, página 1: – AMA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Família Mavume e Amigos – AMA.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 16 de Maio de 2017.
  8. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
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