III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 34/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira,19deFevereirode2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 34
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação da Família Mavume e Amigos – AMA. Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo. Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Aurora 2000, Limitada. Lismap Construções e Engenharia, Limitada. ADM – Agrícola, Limitada. Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada. United Woodworking Company of Mozambique, Limitada. Imal – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada. RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletromoz, Limitada. BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada. Airswift - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada. Belutecnica, S.A. Auto Cuamba e Filho, Limitada. Ponta Sun Blocos, Limitada. Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Nutri Foods, Limitada. Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Oges – Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rascris Serviços, Limitada. MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iferico Auto, Limitada. G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Niassa Resources,S.A. Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabrica de cimento de Cabo Delgado
- Parágrafo, página 1: A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Moçambique, Limitada. Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4PNJ –Sociedade Unipessoal, Limitada Gp Constroções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rencotek, Limitada. Renco Irem Construções, Limitada. Renco Energia, Limitada. Italsec Mozambique, Limitada. Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação da Família Mavume e Amigos
- Texto do artigo, página 1: – AMA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Família Mavume e Amigos – AMA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 16 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo, no posto Administrativo de Vundúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumpre os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.° 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo, no Posto Administrativo de Vundúzi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa , 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Manuel Jamaca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Quem pode ser membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quota fixada;
- Número ou marcador, página 2: d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
- Número ou marcador, página 2: d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que tenham falecido;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 2: d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos directivos da Associação,
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e a quota mínima;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum para funcionamento e para deliberar)
- Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
- Texto do artigo, página 3: terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos conselheiros)
- Texto do artigo, página 3: Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao Secretário compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o inventário do património da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cheques são assinados pelo
- Texto do artigo, página 3: Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Registo das deliberações)
- Texto do artigo, página 4: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das receitas da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Admoestação)
- Texto do artigo, página 4: A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Repreensão registada)
- Texto do artigo, página 4: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 4: A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Demissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
- Número ou marcador, página 4: a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 4: Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da Associação constituída entre Arone Pedro Muchimica, Alberto Cainde Sede, Dércio Picardo Merisse, Marco Eduardo Gemusse, Tacai Creva, Paulo Falar Candeiro,
- Texto do artigo, página 4: Gonçalves Jairosse Campira, Cresgimo Aniva Ranguisse, Rabeca Gilda Pita e Amonte Aniva Ranguisse, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por Despacho n.º 35/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma Associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associaçao Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomias administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção
- Texto do artigo, página 5: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Associação; b)Frequentar a sede social da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da Associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de:
- Texto do artigo, página 5: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Texto do artigo, página 5: b)Frequentar a sede social da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter, por escrito, ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o dever de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Associação.
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) Sendo responsáveis por danos causados à Associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da Associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de Administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da dissolução da Associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas. Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Other Solutions – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100866005, uma entidade denominada Other Solutions por quotas Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ebelo Roberto Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400285M, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional (Moçambique).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
- Certidão de registo United Woodworking Company of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
- Certidão de registo RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electromoz, Limitada
- Certidão de registo BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
- Certidão de registo Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Belutecnica, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto Cuamba e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Ponta Sun Blocos, Limitada
- Certidão de registo Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Nutri Foods, Limitada
- Certidão de registo Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rascris Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iferico Auto, Limitada
- Certidão de registo G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Certidão de registo Niassa Resources, S.A.
- Certidão de registo Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Diploma Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Diploma GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Other Solutions – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
- Diploma Sociedade Aurora 2000, Limitada
- Certidão de registo Lismap Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ADM – Agrícola, Limitada