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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926199, uma entidade denominada Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wayra Transportes Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 22: Boane, na rua Gueguegue, quarteirão 8, n.º 96 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade, auditoria consultoria e outros serviços; b) Transportes, logística, aluguer de viaturas, despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hugo João Ernesto Bucuane, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo João Ernesto Bucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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