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Texto do artigo · p. 22 Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926199, uma entidade denominada Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Wayra Transportes Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 22 Boane, na rua Gueguegue, quarteirão 8, n.º 96 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade, auditoria consultoria e outros serviços; b) Transportes, logística, aluguer de viaturas, despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hugo João Ernesto Bucuane, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo João Ernesto Bucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926199, uma entidade denominada Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wayra Transportes Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
  8. Texto do artigo, página 22: Boane, na rua Gueguegue, quarteirão 8, n.º 96 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade, auditoria consultoria e outros serviços; b) Transportes, logística, aluguer de viaturas, despachos aduaneiros.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hugo João Ernesto Bucuane, correspondente a 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo João Ernesto Bucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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