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Texto do artigo · p. 18 Rascris Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096025, uma entidade denominada Rascris Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Rafael Alberto Quehá, casado com Amândia Alberto Bila Quehá, sob comunhão de bens, natural de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576957M, emitido aos 16 de Março de 2016, válido até 16 de Março de 2026, residente no Município da Matola,bairro São Damaso, quarteirão 61 e casa 51, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rascris Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Max n.º 995, 1.º andar, prédio Arganil, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço de assessoria e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviço de assessoria e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço de logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Alberto Quehá.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidaes estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Rafael Alberto Quehá, que é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturado sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a sua intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rascris Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096025, uma entidade denominada Rascris Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Rafael Alberto Quehá, casado com Amândia Alberto Bila Quehá, sob comunhão de bens, natural de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576957M, emitido aos 16 de Março de 2016, válido até 16 de Março de 2026, residente no Município da Matola,bairro São Damaso, quarteirão 61 e casa 51, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rascris Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Max n.º 995, 1.º andar, prédio Arganil, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de assessoria e consultoria aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço de assessoria e consultoria em contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de logística.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Alberto Quehá.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-
  23. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidaes estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Rafael Alberto Quehá, que é nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturado sócio único.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a sua intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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