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- Texto do artigo, página 15: Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096084, uma entidade denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Michel Óscar Walteres Brandão de Carvalho, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368959F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo,que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo,na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 707, bairro Central, distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de entrega de expedientes e pagamento para empresas;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem; e)Vendas de diversos equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Provisão de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de diversos produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de ornamentação para todo o tipo de eventos e bem como de decoração;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de serigrafia, nomeadamente, produção de cartões-de-visita, convites para eventos, estampagem de camisetas, bonés e outros conexos; k)Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social,integralmente subscrito,é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa
- Texto do artigo, página 15: de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência daassembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos; e,
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: b) Administrador único;
- Número ou marcador, página 15: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 15: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 16: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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