Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096084, uma entidade denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Michel Óscar Walteres Brandão de Carvalho, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368959F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo,que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo,na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 707, bairro Central, distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de entrega de expedientes e pagamento para empresas;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem; e)Vendas de diversos equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 f) Provisão de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição de diversos produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de ornamentação para todo o tipo de eventos e bem como de decoração;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços de serigrafia, nomeadamente, produção de cartões-de-visita, convites para eventos, estampagem de camisetas, bonés e outros conexos; k)Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social,integralmente subscrito,é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa
Texto do artigo · p. 15 de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência daassembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 15 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienações de direitos; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador único;
Número ou marcador · p. 15 c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 16 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 16 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096084, uma entidade denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Michel Óscar Walteres Brandão de Carvalho, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368959F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo,que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo,na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 707, bairro Central, distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, tais como:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de entrega de expedientes e pagamento para empresas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem; e)Vendas de diversos equipamentos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Provisão de serviços de logística;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de diversos produtos e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de ornamentação para todo o tipo de eventos e bem como de decoração;
  21. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de serigrafia, nomeadamente, produção de cartões-de-visita, convites para eventos, estampagem de camisetas, bonés e outros conexos; k)Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social,integralmente subscrito,é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa
  25. Texto do artigo, página 15: de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  29. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência daassembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  41. Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos; e,
  44. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  48. Número ou marcador, página 15: b) Administrador único;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
  53. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  58. Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
  65. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.