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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da Associação constituída entre Arone Pedro Muchimica, Alberto Cainde Sede, Dércio Picardo Merisse, Marco Eduardo Gemusse, Tacai Creva, Paulo Falar Candeiro,
- Texto do artigo, página 4: Gonçalves Jairosse Campira, Cresgimo Aniva Ranguisse, Rabeca Gilda Pita e Amonte Aniva Ranguisse, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por Despacho n.º 35/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma Associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associaçao Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomias administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção
- Texto do artigo, página 5: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Associação; b)Frequentar a sede social da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da Associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de:
- Texto do artigo, página 5: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Texto do artigo, página 5: b)Frequentar a sede social da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter, por escrito, ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o dever de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Associação.
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: c) Sendo responsáveis por danos causados à Associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da Associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de Administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da dissolução da Associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas. Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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