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Texto do artigo · p. 10 RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101099547, uma sociedade denominada RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Cristina Póvoa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B, emitido a 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 196, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.o 196, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n. e.;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação, treinamento, capacitação e consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a Sandra Cristina Póvoa da Silva.
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sandra Cristina da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 11 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101099547, uma sociedade denominada RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Sandra Cristina Póvoa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B, emitido a 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 196, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.o 196, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n. e.;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Formação, treinamento, capacitação e consultoria em recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a Sandra Cristina Póvoa da Silva.
  24. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sandra Cristina da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019.
  44. Texto do artigo, página 11: — O Técnico Conservador, Ilegível.
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