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Texto do artigo · p. 16 Moz Nutri Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104699, uma entidade denominada, Moz Nutri Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Phoenix Global DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada na Autoridade Central de Dubai Multi Commodities, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo DMCC2774, com sede em Avenida AA1, Mazaya Business, n.º JLTE-PH2-AA1, Jumeirah Lakes Tower, Dubai, UAE, neste acto representada pelo Senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos,
Texto do artigo · p. 16 portador do Passaporte n.º Z3354530, emitido aos 3 de Abril de 2016 e válido até 2 de Abril de 2026, em Dubai.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Nutri Foods, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Armazéns e sua gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Fábricas de manufacturação e processamento de vários produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte e serviços de logística; e
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Phoenix Global DMCC, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Nutri Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104699, uma entidade denominada, Moz Nutri Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Phoenix Global DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada na Autoridade Central de Dubai Multi Commodities, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo DMCC2774, com sede em Avenida AA1, Mazaya Business, n.º JLTE-PH2-AA1, Jumeirah Lakes Tower, Dubai, UAE, neste acto representada pelo Senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos,
  6. Texto do artigo, página 16: portador do Passaporte n.º Z3354530, emitido aos 3 de Abril de 2016 e válido até 2 de Abril de 2026, em Dubai.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Nutri Foods, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Armazéns e sua gestão;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Fábricas de manufacturação e processamento de vários produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Transporte e serviços de logística; e
  22. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços em áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Phoenix Global DMCC, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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