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- Texto do artigo, página 23: Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alima Jamal Lino Sumila Napido, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Jamal Lino Sumila e de Gileca Siaca, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096034I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação de sua filha menor Ihara Consuelo Lino Napido, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 060100909203N, emitido aos 22 de Março 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chissui-Cidade de Chimoio. Constituída pela escritura do dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a folhas vinte e oito a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente a sócia única Alima Jamal Lino Sumila Napido.
- Texto do artigo, página 23: A reunião tinha único ponto de agenda: admissão de nova sócia Ihara Consuelo Lino Napido passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta operação, as sócias alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominada Nadih, Limitada tem a sua sede no bairro Chissui-Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Alima Jamal Lino Sumila Napido e outra no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Ihara Consuelo Lino Napido, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação,
- Texto do artigo, página 24: em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia maioritária Alima Jamal Lino Sumila Napido que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia Alima Jamal Lino Sumila Napido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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