GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Gustavo Rainho Pires, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação: GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da
Texto do artigo · p. 27 data lavrada a respetiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte atividade: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, arquitectura, engenharia, técnicas afins e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Gustavo Rainho Pires, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é composta pelo sócio único, o senhor. Gustavo Rainho Pires, ao qual cabe fazer o balanço ao fim de cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe ao sócio único a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Assim o declarou. O Conservador, Ilegível. Por ser verdade, se passou a presente
Texto do artigo · p. 27 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cabo Delgado, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Gustavo Rainho Pires, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação: GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da
  11. Texto do artigo, página 27: data lavrada a respetiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte atividade: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, arquitectura, engenharia, técnicas afins e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Gustavo Rainho Pires, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 27: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é composta pelo sócio único, o senhor. Gustavo Rainho Pires, ao qual cabe fazer o balanço ao fim de cada
  26. Texto do artigo, página 27: exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe ao sócio único a gerência e administração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 27: Assim o declarou. O Conservador, Ilegível. Por ser verdade, se passou a presente
  37. Texto do artigo, página 27: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  38. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cabo Delgado, 17 de Dezembro de 2018.
  39. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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