Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
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Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Quem pode ser membro)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quota fixada;
- Número ou marcador, página 2: d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
- Número ou marcador, página 2: d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que tenham falecido;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham sido expulsos;
- Número ou marcador, página 2: d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos directivos da Associação,
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e a quota mínima;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 3: As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum para funcionamento e para deliberar)
- Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
- Texto do artigo, página 3: terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos conselheiros)
- Texto do artigo, página 3: Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao Secretário compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
- Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o inventário do património da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cheques são assinados pelo
- Texto do artigo, página 3: Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Registo das deliberações)
- Texto do artigo, página 4: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das receitas da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Admoestação)
- Texto do artigo, página 4: A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Repreensão registada)
- Texto do artigo, página 4: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 4: A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Demissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
- Número ou marcador, página 4: a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 4: Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
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