Associação da Família Mavume e Amigos–AMA

Texto extraído + documento associado

Associação da Família Mavume e Amigos–AMA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a quota fixada;
Número ou marcador · p. 2 d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
Número ou marcador · p. 2 d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que tenham falecido;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos directivos da Associação,
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e a quota mínima;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum para funcionamento e para deliberar)
Texto do artigo · p. 3 Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
Texto do artigo · p. 3 terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar o expediente interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos conselheiros)
Texto do artigo · p. 3 Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao Secretário compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar o expediente interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar o inventário do património da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cheques são assinados pelo
Texto do artigo · p. 3 Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Registo das deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das receitas da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Admoestação)
Texto do artigo · p. 4 A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Repreensão registada)
Texto do artigo · p. 4 A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 4 A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
Número ou marcador · p. 4 a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 4 Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A AMA é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 2: (Quem pode ser membro)
  18. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  21. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  27. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: São deveres do membro:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quota fixada;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
  48. Número ou marcador, página 2: d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão e readmissão de membros;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Os que tenham falecido;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham sido expulsos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 2: (Órgãos directivos)
  61. Texto do artigo, página 2: São órgãos directivos da Associação,
  62. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  65. Texto do artigo, página 2: Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e a quota mínima;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  86. Texto do artigo, página 3: As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  88. Texto do artigo, página 3: (Quórum para funcionamento e para deliberar)
  89. Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
  90. Texto do artigo, página 3: terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa)
  93. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
  102. Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências dos conselheiros)
  109. Texto do artigo, página 3: Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Direcção
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  112. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  115. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente)
  116. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Direcção compete:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
  123. Texto do artigo, página 3: Ao Secretário compete:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Ao tesoureiro compete:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o inventário do património da Associação.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cheques são assinados pelo
  136. Texto do artigo, página 3: Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
  137. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  150. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das sessões)
  151. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  153. Texto do artigo, página 4: (Registo das deliberações)
  154. Texto do artigo, página 4: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das receitas da associação
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  157. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 4: As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  161. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  162. Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  164. Texto do artigo, página 4: (Admoestação)
  165. Texto do artigo, página 4: A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 4: (Repreensão registada)
  168. Texto do artigo, página 4: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Suspensão)
  171. Texto do artigo, página 4: A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  173. Texto do artigo, página 4: (Demissão)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  184. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E OITO
  187. Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
  188. Texto do artigo, página 4: Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E NOVE
  190. Texto do artigo, página 4: (Aprovação dos estatutos)
  191. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.