Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Manuel Gabriel, a cargo deYolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada e adopta a denominação social de Avimagas, Limitada Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada, dentro dos parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Produção e venda de produtos avícolas e agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição e venda de insumos avícolas e agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de assistência na concepção de ideias de negócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Sempre que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Visão)
Texto do artigo · p. 24 A Avimagas, Limitada. tem como visão: a promoção de desenvolvimento local através do sector de avicultura, reconhecendo a necessidade de resolver a problemática de escassez do frango e ovo fresco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Missão)
Texto do artigo · p. 25 A Avimagas Limitada. tem como missão: afirmar-se no mercado da província a médio prazo como melhor fornecedor de frango e ovo fresco de qualidade e valorizar o consumidor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Valores)
Número ou marcador · p. 25 Um) Empreendedorismo. Dois) Inovação. Três) Responsabilidade. Quatro) Produção e Produtividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito à remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade integrar-se ou associar-se a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a qualquer outro órgão social, incluindo:
Texto do artigo · p. 25 a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar os mesmos;
Número ou marcador · p. 25 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários a favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
Número ou marcador · p. 25 g) Convocar e presidir às reuniões com todos os trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente à data das reuniões.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Considera-se que se reuniu quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Manuel Gabriel. O capital social é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim
Texto do artigo · p. 25 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios realizam, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objetivos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos titulares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos os herdeiros ou mesmo outro membro que o ente querido o declarou ser seu sucessor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas préestabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Bens da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio, não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão das receitas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
Número ou marcador · p. 26 Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na Sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Um Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode resolver-se de forma amigável e à falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 31 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Manuel Gabriel, a cargo deYolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Natureza, denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada e adopta a denominação social de Avimagas, Limitada Comercial.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada, dentro dos parâmetros legais.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de produtos avícolas e agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição e venda de insumos avícolas e agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência na concepção de ideias de negócio.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Visão)
  21. Texto do artigo, página 24: A Avimagas, Limitada. tem como visão: a promoção de desenvolvimento local através do sector de avicultura, reconhecendo a necessidade de resolver a problemática de escassez do frango e ovo fresco.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Missão)
  24. Texto do artigo, página 25: A Avimagas Limitada. tem como missão: afirmar-se no mercado da província a médio prazo como melhor fornecedor de frango e ovo fresco de qualidade e valorizar o consumidor.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Valores)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Empreendedorismo. Dois) Inovação. Três) Responsabilidade. Quatro) Produção e Produtividade.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito à remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade integrar-se ou associar-se a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a qualquer outro órgão social, incluindo:
  37. Texto do artigo, página 25: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 25: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
  39. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar os mesmos;
  40. Número ou marcador, página 25: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários a favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
  42. Número ou marcador, página 25: g) Convocar e presidir às reuniões com todos os trabalhadores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente à data das reuniões.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Em princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) Considera-se que se reuniu quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  51. Número ou marcador, página 25: Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 25: Do capital social, quotas e obrigações
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Manuel Gabriel. O capital social é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim
  57. Texto do artigo, página 25: 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios realizam, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior à constituição da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objetivos de interesse da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos titulares.
  71. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de sócio)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos os herdeiros ou mesmo outro membro que o ente querido o declarou ser seu sucessor.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas préestabelecidas no presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: (Bens da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio, não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Gestão das receitas)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na Sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 26: Um Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode resolver-se de forma amigável e à falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
  92. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 31 de Dezembro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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